O Tribunal Constitucional (TC) angolano recusou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da reunião plenária da Assembleia Nacional em que a maioria travou o pedido da UNITA de destituição do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
No acórdão, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram “negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional”.
O plenário de juízes argumentou que “o processo de destituição do Presidente da República no ordenamento jurídico angolano não é um acto de exclusiva competência dos tribunais, depende da intervenção dos dois órgãos de soberania, a Assembleia Nacional e os tribunais”.
O processo chegou ao TC, porque a UNITA, maior partido da oposição, considera que em causa estiveram violações ao Regimento da Assembleia Nacional e à Constituição da República de Angola (CRA), impostas por Carolina Cerqueira durante a sessão plenária extraordinária, que lembre-se, foi convocada no dia 13 de Outubro do ano passado, pela Comissão Permanente do Parlamento, para deliberar sobre a criação ou não da “Comissão Eventual”, que se encarregaria de produzir o relatório parecer da proposta da UNITA de destituição de João Lourenço.





