O Governo moçambicano acaba de fazer mexidas na direcção máxima da empresa Electricidade de Moçambique, exonerando Marcelino Gildo Alberto, do cargo de Presidente do Conselho de Administração (PCA), tendo nomeado em sua substituição Joaquim Henriques Ou-chim.
Desde 2020, até a sua nomeação para conduzir os destinos da empresa responsável pelo fornecimento de energia eléctrica da rede pública, Ou-chim exercia o cargo de administrador-executivo para área de Electrificação na EDM. Entre outros, já exerceu cargos de direcção na Electricidade de Moçambique, com destaque para o de director de Electrificação e Projectos entre 2012 e 2017.
Na sessão do Conselho de Ministros desta Terça-feira, 23, o Executivo moçambicano nomeou ainda Augusta Maita para exercer o cargo do director-executivo da Millenium Challenge Account-Moçambique, entidade responsável pela gestão e implementação de projectos sócio-económicos, em que se destacam os financiados pela norte-americana Millennium Challenge Corporation.
Maita já foi Ministra do Mar, Águas Interiores e Pescas e directora-geral do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC, actual INGD). Exerceu também já os cargos de PCA do Fundo Nacional do Desenvolvimento Sustentável e de directora nacional no Ministério de Economia e Finanças.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou o decreto que aprova os Termos do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área Offshore Angoche A6-C, à empresa italiana Eni Mozambico SpA. e a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH, E.P.), na qualidade de concessionárias.
“A concessão confere à concessionária (i) o direito exclusivo para conduzir operações petrolíferas, com vista à produção de petróleo, a partir dos recursos originários de um ou mais depósitos de petróleo, no subsolo, dentro dos limites da área do Contrato de Concessão; (ii) o direito não exclusivo de construir e operar infra-estruturas de produção e transporte do petróleo produzido a partir dos depósitos de petróleo no subsolo, dentro dos limites da área do Contrato de Concessão, salvo se houver disponibilidade de acesso a um sistema de oleoduto ou gasoduto ou outras infra-estruturas já existente sob termos e condições comerciais razoáveis”, refere o comunicado de imprensa do Conselho de Ministros.
*Rodrigo Oliveira