A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe (OASTP) considera o acórdão do Tribunal Constitucional como uma “aberração jurídica” e apelou à Assembleia Nacional e ao Conselho Superior da Magistratura Judicial para não acatarem a decisão. O acórdão, emitido a 10 de outubro de 2024, anulou um concurso de admissão de juízes ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), realizado em 2021, causando grande polémica no meio jurídico e político.
O acórdão n.º 10/2024 deu razão ao atual presidente do Tribunal Constitucional, Roberto Raposo, que, em 2021, recorreu de uma decisão que o impediu de participar no concurso para juiz do Supremo Tribunal de Justiça. O tribunal declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Estatuto dos Magistrados Judiciais que vedava o acesso dos juristas de mérito ao STJ, permitindo que estes possam candidatar-se a vagas no mais alto tribunal do país.
O bastonário da OASTP, Herman Costa, manifestou-se de forma contundente contra a decisão: “O acórdão do Tribunal Constitucional, além de se tratar de uma aberração jurídica, vem perturbar a paz social dos cidadãos, trazer uma enorme incerteza e insegurança jurídicas, descredibilizar ainda mais as instituições e o sistema judiciário e minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”, declarou em comunicado.
Segundo a Lusa, a Ordem dos Advogados sublinha que o Supremo Tribunal de Justiça ainda não tinha proferido qualquer decisão sobre o recurso contencioso de anulação, que deveria ter servido de base para a admissão do recurso apresentado por Roberto Raposo. Para a OASTP, sem uma decisão judicial prévia, o Tribunal Constitucional não deveria ter acolhido o recurso, uma vez que “no nosso sistema jurídico não existe a figura de queixa constitucional”, salientou Herman Costa.
O acórdão foi aprovado com dois votos a favor, do juiz relator Leopoldo Marques e do juiz Lucas Lima, enquanto a juíza Kótia de Menezes votou contra. O presidente do Tribunal Constitucional e recorrente, Roberto Raposo, foi declarado impedido de participar na votação.
Herman Costa reforçou a necessidade de colocar os interesses do país em primeiro lugar e exortou as instituições democráticas a rejeitarem a decisão: “A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe exorta a Assembleia Nacional, o Conselho Superior da Magistratura Judicial a colocarem em primeiro lugar os interesses do país e a não acatarem a decisão do Tribunal Constitucional, que deve ser considerada juridicamente inexistente”. O bastonário acrescentou que “as instituições democráticas devem estar ao serviço dos superiores interesses de São Tomé e Príncipe e dos santomenses”.
O Acórdão n.º 10/2024 declara a inconstitucionalidade da norma do Estatuto dos Magistrados Judiciais que, segundo o Tribunal, impedia os juristas de mérito de aceder ao Supremo Tribunal de Justiça. Os juízes determinaram que a decisão teria efeitos retroactivos, o que implica que o processo concursal de 2021 seja reconsiderado à luz da nova interpretação jurídica. Além disso, o tribunal sublinhou que todos os concursos públicos devem ter efeito suspensivo enquanto houver um recurso pendente.