Acordo de Segurança Social da CPLP aguarda ratificação

Um Acordo de Segurança Social, aprovado pelos Estados-Membros da CPLP em 2015, visa garantir aos cidadãos da comunidade a portabilidade das contribuições e o acesso à reforma, mesmo ao mudarem de país. Contudo, a sua entrada em vigor aguarda há nove anos, uma vez que até ao momento apenas dois Estados, Portugal e Timor-Leste, ratificaram…
ebenhack/AP
O acordo de Segurança Social da CPLP, aprovado em 2015, garante a portabilidade das contribuições e o acesso à reforma, mas aguarda a ratificação de mais países para entrar em vigor.
Negócios

Um Acordo de Segurança Social, aprovado pelos Estados-Membros da CPLP em 2015, visa garantir aos cidadãos da comunidade a portabilidade das contribuições e o acesso à reforma, mesmo ao mudarem de país. Contudo, a sua entrada em vigor aguarda há nove anos, uma vez que até ao momento apenas dois Estados, Portugal e Timor-Leste, ratificaram o documento. Para que o acordo comece a vigorar, é necessária a ratificação de pelo menos mais um país membro.

O acordo prevê que os nacionais de um país da CPLP que trabalhem em outro Estado-Membro e façam descontos possam mudar-se para outro país da comunidade e aceder à sua reforma completa, incluindo os membros da sua família ou dependentes. Segundo o texto, o acordo aplica-se a quem esteja ou tenha o estado condicionado à legislação de um ou mais Estados Parte, independentemente da nacionalidade dos dependentes.

As prestações atribuídas pelo acordo não podem sofrer alterações na função do país de residência do beneficiário, devendo ser pagas nas mesmas condições que os nacionais desse Estado. Além disso, existem acordos bilaterais ou multilaterais em matéria de Segurança Social entre os Estados, aplicando-se as disposições mais detalhadas para o beneficiário na instituição da pensão.

Portugal, que ratificou o acordo e o publicado em Diário da República em Agosto de 2023, já possui acordos bilaterais de Segurança Social com o Brasil , Cabo Verde , Moçambique e Timor-Leste . A implementação da “portabilidade de direitos sociais” promete resolver situações complicadas, como a obrigação de se mudar para o país onde se trabalhou para conseguir uma reforma.

A implementação deste acordo, que já existe há nove anos, pode demorar mais tempo, segundo fontes da CPLP, dado que os Estados-membros ainda necessitam de seguir vários procedimentos. Além da ratificação por pelo menos mais um Estado, será necessário um “acordo administrativo”, cuja elaboração ainda está em curso e deverá ser aprovada numa reunião dos futuros ministros do Trabalho e Segurança Social.

Mais Artigos