BNA oficializa levantamento de dinheiro nos TPA e estabelece 1% como limite de comissão

Os clientes dos 25 bancos comerciais angolanos passam, doravante, a levantar dinheiro por intermédio dos terminais de pagamento automáticos (TPA), com a oficialização pelo Banco Nacional de Angola (BNA) desta operação que não deve custar mais do que 1% de comissão a quem se socorrer do serviço, de acordo com o instrutivo nº12/2021, publicado no…
ebenhack/AP
Com agentes do mercado informal de câmbio a substituírem os multicaixas nos levantamentos, em épocas de pouca liquidez, o banco central viu-se obrigado a oficializar e regular esse tipo de operação.
Economia

Os clientes dos 25 bancos comerciais angolanos passam, doravante, a levantar dinheiro por intermédio dos terminais de pagamento automáticos (TPA), com a oficialização pelo Banco Nacional de Angola (BNA) desta operação que não deve custar mais do que 1% de comissão a quem se socorrer do serviço, de acordo com o instrutivo nº12/2021, publicado no website da instituição.

Numa operação que já era comum no circuito informal, em que as pessoas chegavam a pagar 10%, para terem acesso a notas de kwanzas, agora regulada. Os detentores destas máquinas cedidas pelos bancos comerciais, concretamente os comerciantes, passam agora a prestar oficialmente este serviço, obdecendo as regras indicadas no instrutivo pelo banco central, que os proibe de cobrarem quaisquer outras comissões, além do desconto automático de 1% pela operação.

“A cobrança da comissão de serviço é realizada automaticamente pelo sistema no processamento do levantamento, sendo o valor da operação o total do valor do levantamento acrescido do valor da comissão, não podendo os comerciantes acrescentar o valor da comissão no momento do processamento da operação no TPA”, lê-se no documento.

O instrutivo aplica-se aos bancos comerciais participantes no Sistema Multicaixa como emissores de cartões aceites na rede de Terminais de Pagamento Automático e bancos de apoio a referida rede, bem como aos comerciantes que contrataram TPA.

O órgão regulador determina que no acto de levantamento com cartão em Terminais de Pagamento Automático, o banco emissor autorize ou recuse a operação, em função dos fundos disponíveis na conta do cliente, que deve cobrir o valor do levantamento e da comissão a ser cobrada ao cliente.

As novas medidas, surgem, pelo facto de haver necessidade de reforçar a expansão dos serviços oferecidos pelo TPA, visando complementar a Rede de Caixas Automáticas (ATMs), sobretudo na periferia das grandes cidades e no interior do país, para garantir a disponibilização de dinheiro aos utilizadores de cartões de pagamento.

Os bancos certificados junto da EMIS – Empresa Interbancária de Serviços – têm um prazo de até 30 dias, para disponibilizar o serviço de levantamento de dinheiro em TPA aos seus clientes comerciantes, a partir da data que o solicitam. Mas, para os bancos ainda não certificados junto da EMIS, a disponibilização do mesmo serviço deve estar em conformidade no prazo de até 90 dias, a partir da data de entrada em vigor do instrutivo em causa.

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