A defesa dos generais angolanos alega que o processo judicial contra Leopoldino do Nascimento (“Dino”) e Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”) terá tido origem num “equívoco” relacionado com os terrenos onde foram construídos imóveis do CIF Angola, em Luanda.
Em causa estão edifícios localizados na urbanização Vida Pacífica (Zango/Viana) e que terão sido indevidamente referidos como integrando a reserva fundiária do Estado e construídos com fundos públicos, o que é contestado pela defesa.
A queixa que deu origem ao processo foi apresentada em 2020 à Procuradoria-Geral da República (PGR) pela então ministra do Ordenamento do Território e Habitação e actual titular da pasta do Ambiente, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho.
De acordo com documentação, a ministra reportou ao Presidente da República, João Lourenço, uma “presumível usurpação” de unidades habitacionais edificadas no âmbito do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação (PNUH), com fundos públicos, em terrenos do Estado.
Segundo essa comunicação, o CIF terá edificado 47 edifícios na Vida Pacífica, dos quais 24 foram ocupados num processo coordenado pela SONIP (empresa do grupo Sonangol) e os restantes 23 “técnica e administrativamente abandonados”.
A ministra alertava também para o facto de terem sido encontradas 837 vivendas e 271 edifícios em diferentes fases de construção, com obras paralisadas, e salientava que o CIF solicitou a concessão do direito de superfície ‘a posteriori’, em terrenos públicos.
Na mesma nota, diz a Lusa, indicava-se que as construções ocorreram sem os devidos licenciamentos e que as empresas envolvidas eram as mesmas que participaram na construção de imóveis do Estado. Com base nesses elementos, o executivo determinou o uso de mecanismos legais para recuperar o património e revertê-lo a favor do Estado.
Contudo, fonte da defesa dos generais afirma que houve “um equívoco”, alegando que os imóveis referidos na queixa da ministra não se encontram na mesma localização dos que foram efetivamente construídos pelo CIF.
“Mesmo que assim fosse, havia prevalência de direitos já adquiridos pelo CIF”, argumenta a mesma fonte, segundo a qual nenhuma das testemunhas ouvidas até ao momento corroborou a tese de que esses edifícios são públicos.
“Nem mesmo o Ministério Público trouxe para o processo qualquer prova documental ou outra nesse sentido”, acrescentou.