Nova versão da Lei de Estrangeiros flexibiliza regras para reagrupamento familiar em Portugal

A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada nesta Quarta-feira, 24, na Assembleia da República de Portugal pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, mantém a regra geral de dois anos de residência válida para a solicitação do reagrupamento familiar. Contudo, o diploma introduz excepções relevantes, especialmente no que diz respeito aos cônjuges.…
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O Governo português mantém o prazo de dois anos para reagrupamento familiar, mas introduz excepções que aliviam restrições para cônjuges, dependentes e ascendentes directos.
Economia

A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada nesta Quarta-feira, 24, na Assembleia da República de Portugal pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, mantém a regra geral de dois anos de residência válida para a solicitação do reagrupamento familiar. Contudo, o diploma introduz excepções relevantes, especialmente no que diz respeito aos cônjuges.

Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, esclareceu que, embora se mantenha o prazo de dois anos previsto na versão anterior da lei — recentemente chumbada pelo Tribunal Constitucional —, este poderá ser reduzido para apenas um ano quando o requerente comprove coabitação com o cônjuge no ano anterior à sua chegada a Portugal.

A proposta também amplia o âmbito das dispensas de prazo. A medida, que já beneficiava menores, passa a abranger maiores incapazes sob tutela do imigrante, bem como o pai ou a mãe de um filho em comum.

Estas alterações revelam uma tentativa de conciliar a necessidade de estabilidade e integração dos imigrantes com a dimensão humanitária da legislação, respondendo a um dos pontos de maior sensibilidade no debate político sobre imigração. O ajustamento ao regime do reagrupamento familiar procura igualmente equilibrar preocupações de controlo com a salvaguarda de direitos fundamentais, num tema que permanece no centro da agenda europeia.

*Com Lusa

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