A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada nesta Quarta-feira, 24, na Assembleia da República de Portugal pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, mantém a regra geral de dois anos de residência válida para a solicitação do reagrupamento familiar. Contudo, o diploma introduz excepções relevantes, especialmente no que diz respeito aos cônjuges.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, esclareceu que, embora se mantenha o prazo de dois anos previsto na versão anterior da lei — recentemente chumbada pelo Tribunal Constitucional —, este poderá ser reduzido para apenas um ano quando o requerente comprove coabitação com o cônjuge no ano anterior à sua chegada a Portugal.
A proposta também amplia o âmbito das dispensas de prazo. A medida, que já beneficiava menores, passa a abranger maiores incapazes sob tutela do imigrante, bem como o pai ou a mãe de um filho em comum.
Estas alterações revelam uma tentativa de conciliar a necessidade de estabilidade e integração dos imigrantes com a dimensão humanitária da legislação, respondendo a um dos pontos de maior sensibilidade no debate político sobre imigração. O ajustamento ao regime do reagrupamento familiar procura igualmente equilibrar preocupações de controlo com a salvaguarda de direitos fundamentais, num tema que permanece no centro da agenda europeia.
*Com Lusa