Os mais de 415 mil agentes de Instituições de Moeda Electrónica (IME) em Moçambique passam a pagar uma taxa de 10% sobre as comissões resultantes das transacções efectuadas através de carteiras digitais que funcionam no país através dos telemóveis, segundo uma alteração legislativa recentemente aprovada.
A medida consta da Lei n.º 12/2025, de 29 de Dezembro, que, sob proposta do Governo, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), passando a tributar à taxa de 10% “as comissões obtidas” pelos agentes de moeda electrónica, bem como os “rendimentos obtidos pela transmissão de bens ou prestação de serviços digitais, incluindo actividades realizadas em plataformas electrónicas que, até aqui, não estavam sujeitas a tributação.
Embora já publicada em Boletim da República, diz a Lusa, o documento estabelece que compete ao Governo regulamentar a alteração legislativa, “no prazo de 180 dias”.
Segundo o porta-voz do Governo moçambicano Inocêncio Impissa, a bancarização tradicional está a reduzir e a perder-se a favor das carteiras móveis e ocorrem muitas transações que não são tributadas, não são conhecidas.
Acrescentou que o executivo compreendeu que há muitas entidades, singulares e colectivas, que exercem actividades nesses sectores, sem, no entanto, pagar impostos, referindo que o Governo quer que todos contribuam no crescimento da economia do país.
“Há, sim, controlo das operações electrónicas, no entanto, não era possível cobrar essas operações, porque o regime legal não permite ainda que se cobre em determinadas plataformas, então as transações correm num circuito ainda não tributado, em que não se pode cobrar e essas normas vão permitir que os moçambicanos possam tirar proveito que hão de vir das diferentes contribuições”, concluiu.





