Patrice Trovoada disposto a assumir Governo de São Tomé e Príncipe após decisão do TC 

O ex-primeiro-ministro de São Tomé Patrice Trovoada, demitido há um ano por decreto presidencial, que o Tribunal Constitucional (TC) são-tomense declarou inconstitucional, disse estar disposto a assumir o Governo, se o seu partido assim decidir. Patrice Trovoada falava propósito da decisão do TC que declarou inconstitucional o decreto do Presidente, Carlos Vila Nova, que demitiu…
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Patrice Trovoada falava propósito da decisão do TC que declarou inconstitucional o decreto do Presidente, Carlos Vila Nova, que demitiu o seu Governo em Janeiro de 2025, segundo o acórdão. 
Economia

O ex-primeiro-ministro de São Tomé Patrice Trovoada, demitido há um ano por decreto presidencial, que o Tribunal Constitucional (TC) são-tomense declarou inconstitucional, disse estar disposto a assumir o Governo, se o seu partido assim decidir.

Patrice Trovoada falava propósito da decisão do TC que declarou inconstitucional o decreto do Presidente, Carlos Vila Nova, que demitiu o seu Governo em Janeiro de 2025, segundo o acórdão.

“Essa decisão [do TC] vem confortar aquilo que nós pensávamos, que muita gente pensava, e essa decisão exige agora que quem falhou, quem defraudou a lei e a Constituição, tire as consequências”, afirmou, lamentando a lentidão da Justiça, já que a decisão demorou um ano.

“O Tribunal Constitucional decide, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade material e formal do Decreto Presidencial nº.01/2025, de 06 de Janeiro [de 2025] […] que demite o XVIII Governo Constitucional, por violação dos artigos […] da Constituição da República […] e dos princípios do Estado de Direto democrático, da separação de poderes, da proporcionalidade e da soberania popular”, lê-se no acórdão, datado de Quinta-feira, citado pela Lusa.

O acórdão 01/2026, assinado por quatro dos cinco juízes do TC, refere que a decisão terá efeito “apenas para o futuro “eficácia ex nune”, ou seja, efeitos não retroativos, a partir da publicação da presente decisão, por razões de equidade e interesse público de excecional relevo, do normal funcionamento das instituições democráticas e da paz social”.

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