Governo angolano pretende garantir simplificação da tributação dos rendimentos

O Parlamento angolano aprovou esta Quinta-feira, 19, na generalidade, a Proposta de Lei que aprova o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), com 109 votos a favor, nenhum voto contra e 68 abstenções. O diploma visa simplificar o sistema tributário nacional e reforçar a justiça fiscal, propondo a substituição do…
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O Parlamento angolano aprovou esta Quinta-feira, 19, na generalidade, a Proposta de Lei que aprova o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), com 109 votos a favor, nenhum voto contra e 68 abstenções.
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O Parlamento angolano aprovou esta Quinta-feira, 19, na generalidade, a Proposta de Lei que aprova o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), com 109 votos a favor, nenhum voto contra e 68 abstenções.

O diploma visa simplificar o sistema tributário nacional e reforçar a justiça fiscal, propondo a substituição do actual modelo de tributação cedular por um modelo unitário, mais simples e transparente.

A ministra das Finanças angolana, Vera Daves de Sousa, esclareceu que o objectivo desta iniciativa legislativa é eliminar a singularidade, bem como garantir a simplificação da tributação dos rendimentos, corrigindo distorções do sistema que decorrem da actual natureza singular dos impostos, e aproximar às melhores práticas internacionais no domínio da tributação de rendimentos de pessoas singulares e colectivas.

Vera de Sousa referiu que a simplificação propõe-se conferir maior coerência normativa, reduzindo o risco de erros no cumprimento de obrigações e no pagamento de impostos por parte do contribuinte, gerando ainda menos custos com contabilidade e assessoria fiscal.

No entanto, disse que, com esta proposta, o Executivo assegura maior justiça fiscal, permitindo que os rendimentos baixos e médios sofram uma carga tributária menor em relação aos rendimentos mais elevados, de modo a propiciar uma maior disponibilidade de renda às famílias, sobretudo às mais vulneráveis.

A proposta prevê igualmente a introdução de um limiar de isenção para rendimentos mais baixos, benefícios fiscais para pessoas com deficiência e agentes diplomáticos, bem como a possibilidade de dedução de despesas sociais, nomeadamente em educação, saúde e medicamentos.

Segundo a ministra das Finanças, a implementação do diploma será faseada, com início do processo declarativo previsto para 2027 e entrada em vigor efectiva em 2028, permitindo a adaptação dos contribuintes e das instituições.

Na sequência a ministra ressaltou que a capacidade tecnológica existe na Administração Geral Tributária e na Administração das Finanças e pretendem continuar a reforçá-la para tornar a implementação o mais tranquila possível.

A governante garantiu que estão a trabalhar num plano de implementação que poderá ser concluído com a aprovação da proposta discutida no parlamento.

“Esse plano tem uma forte componente de literacia fiscal e também conta com o engajamento e a participação activa dos nossos parceiros da sociedade civil, associações, grupos técnicos, empresariais e o Conselho Económico e Social, sem esquecer a comunidade académica”, referiu.

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