O Ministério Público (MP) moçambicano considerou ilegal a decisão da South32, accionista maioritária da fundição de alumínio Mozal, de suspender a actividade da maior indústria nacional, alegando o aval dos restantes accionistas, dando cinco dias para ser revertida.
“Deve informar à Procuradoria‑Geral da República, no prazo de cinco dias, a contar da data da recepção desta intimação, das diligências efectuadas com vista à reposição da legalidade ou prestar os esclarecimentos que se mostrem necessários”, refere uma intimação, com data de 17 de Março, dirigida à administração da Mozal Aluminium.
Em causa está a decisão comunicada em Dezembro de 2025, e confirmada de novo em Fevereiro, pela administração da australiana South32 (63,7% do capital social da fundição), de colocar a Mozal, nos arredores de Maputo, em regime de conservação e manutenção desde 15 de Março, num diferendo sobre fornecimento de energia e tarifas.
A intimação assinada pelo procurador-geral adjunto Ângelo Matusse diz que a decisão não foi tomada em assembleia-geral, recordando que o Código Comercial determina que, no caso da suspensão da actividade da sociedade, “sendo prerrogativa dos sócios, a sua materialização está sujeita à deliberação, por unanimidade, o que pressupõe a sua reunião em assembleia‑geral”.
Em causa está um dos maiores megaprojectos do país, com impacto em cerca de 5.000 postos de trabalho directos, e 3% do PIB, com a intimação a recordar que o Estado moçambicano, que é também accionista da Mozal (3,9%), através do Instituto de Gestão das Participações do Estado (Igepe), já tinha comunicado que a decisão foi tomada “à margem do quadro legal, estatutário e contratual aplicável”.
A intimação, diz a Lusa, recorda ainda que o acordo de accionistas da Mozal prevê “que o encerramento, abandono ou suspensão de uma parte substancial do negócio da sociedade constitui matéria reservada à deliberação formal dos accionistas, não podendo resultar de mera decisão interna, anúncio público ou instrução isolada de um acionista”.





