BNA corta limite anual de transferências para o exterior em 40% e reforça pressão sobre o mercado cambial

O Banco Nacional de Angola (BNA) reduziu de 250 mil para 150 mil dólares norte-americanos o limite anual das transferências bancárias unilaterais para o exterior realizadas por pessoas singulares, ao abrigo do Aviso n.º 4/26, de 25 de Maio, publicado em Diário da República. A medida altera parcialmente o n.º 2 do artigo 8.º do…
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O Banco Nacional de Angola decidiu reduzir de 250 mil para 150 mil dólares norte-americanos o limite anual das transferências bancárias unilaterais para o exterior, realizadas por pessoas singulares, e justifica a medida com tensões geopolíticas.
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O Banco Nacional de Angola (BNA) reduziu de 250 mil para 150 mil dólares norte-americanos o limite anual das transferências bancárias unilaterais para o exterior realizadas por pessoas singulares, ao abrigo do Aviso n.º 4/26, de 25 de Maio, publicado em Diário da República.

A medida altera parcialmente o n.º 2 do artigo 8.º do Aviso n.º 3/23, de 9 de Março, referente às regras para a realização de operações cambiais por pessoas singulares, e surge, segundo o regulador, da “necessidade de mitigar os efeitos decorrentes das tensões geopolíticas que se observam no panorama internacional”.

Assinado pelo governador do banco central, Manuel António Tiago Dias, a 14 de Maio, o diploma entrou em vigor na última Segunda-feira, 25, data da sua publicação oficial.

Com a nova redacção, o artigo relativo às “Operações sobre o Estrangeiro” passa a estabelecer que “o valor das transferências bancárias unilaterais não pode exceder 150.000 dólares dos Estados Unidos da América, por ordenador e por ano civil”.

Na prática, a decisão representa uma redução de 40% face ao limite anteriormente em vigor e é interpretada por analistas como mais um sinal de reforço do controlo sobre a saída de divisas do sistema financeiro nacional, numa altura em que várias economias africanas enfrentam maior pressão cambial, inflação importada e volatilidade nos mercados internacionais.

Embora o BNA enquadre a medida no actual contexto geopolítico global, marcado por conflitos internacionais, desaceleração económica em algumas regiões estratégicas e instabilidade nos mercados energéticos e financeiros, o economistas João Muhongo considera que o ajustamento reflecte igualmente preocupações internas relacionadas com a preservação das Reservas Internacionais Líquidas (RIL) e a estabilidade do kwanza.

Nos últimos anos, Angola tem procurado manter um delicado equilíbrio entre a liberalização gradual do mercado cambial e a necessidade de proteger a moeda nacional das oscilações externas. A redução do limite anual de transferências poderá, neste quadro, segundo Muhongo, funcionar como um instrumento de contenção da procura de moeda estrangeira, sobretudo num contexto de maior pressão sobre o dólar norte-americano.

“A medida poderá ter impacto directo sobre cidadãos com despesas recorrentes no exterior, nomeadamente pagamentos associados à formação académica, assistência familiar, serviços de saúde, aquisição de património ou investimentos pessoais fora do país”, indicou o especialista, num comentário à FORBES ÁFRICA LUSÓFONA. Entretanto, o regulador não anunciou alterações adicionais aos restantes mecanismos cambiais aplicáveis às pessoas singulares.

O aviso do BNA fundamenta-se nas disposições da Lei Cambial e da Lei do Banco Nacional de Angola, que atribuem ao banco central competências para regular e supervisionar as operações cambiais no país.

A nova decisão surge igualmente num período em que diversas instituições financeiras centrais, sobretudo em economias emergentes e dependentes de importações, têm vindo a adoptar medidas mais conservadoras na gestão das reservas externas, perante um ambiente internacional marcado por juros elevados, encarecimento do financiamento e persistentes riscos geopolíticos.

O mercado está a interpretar o novo tecto imposto às transferências para o exterior como um indicador de maior cautela do regulador angolano relativamente à circulação de divisas, ao mesmo tempo que reforça a prioridade atribuída à estabilidade macroeconómica e à protecção das RIL do país.

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