Moçambique introduz novo regime de licenciamento industrial automático

Moçambique introduziu um novo regime de licenciamento industrial automático que permite a aprovação tácita dos pedidos a partir de 08 de Novembro, caso o Estado não responda nos prazos legais, e os alvarás serão emitidos digitalmente com QR codes, segundo novo regulamento. O regulamento estabelece procedimentos mais rápidos, licenças digitais com códigos QR e condições…
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O novo regulamento prevê a digitalização integral dos procedimentos de licenciamento, submetidos via Plataforma Integrada de Prestação de Serviços ao Cidadão (e-BAU) e os alvarás emitidos em formato electrónico, incorporando QR code para efeitos de validação e verificação da autenticidade.
Economia

Moçambique introduziu um novo regime de licenciamento industrial automático que permite a aprovação tácita dos pedidos a partir de 08 de Novembro, caso o Estado não responda nos prazos legais, e os alvarás serão emitidos digitalmente com QR codes, segundo novo regulamento.

O regulamento estabelece procedimentos mais rápidos, licenças digitais com códigos QR e condições simplificadas para as microindústrias e substitui o quadro em vigor desde 2014, introduzindo alterações destinadas a reduzir a burocracia, acelerar processos administrativos e reforçar a digitalização dos serviços públicos.

A reforma poderá reduzir os custos administrativos e a incerteza enfrentada pelos investidores, mas a sua eficácia estará associada à capacidade operacional do Estado, à digitalização dos serviços e à aplicação transparente das novas regras.

Uma das principais novidades a vigorar a partir de 08 de novembro é a introdução do mecanismo de deferimento tácito, através do qual os pedidos passam a considerar-se aprovados sempre que a entidade competente não se pronuncie dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

Determina que, ultrapassado o prazo para decisão sem resposta formal da administração, o requerente poderá prosseguir com o processo como se a autorização tivesse sido concedida: “O decurso do prazo sem que a entidade licenciadora emita a sua decisão dá lugar ao deferimento tácito”.

Prevê a digitalização integral dos procedimentos de licenciamento, submetidos via Plataforma Integrada de Prestação de Serviços ao Cidadão (e-BAU) e os alvarás emitidos em formato electrónico, incorporando QR code para efeitos de validação e verificação da autenticidade.

O diploma estabelece novos prazos administrativos nas diferentes etapas do processo, como a apreciação dos pedidos e da documentação, em cinco dias úteis, ou a aprovação de projectos industriais e autorizações de instalação de três e cinco dias úteis.

Cria ainda uma classificação mais detalhada da actividade industrial, distinguindo micro, pequena, média e grande indústria com base em critérios como o valor do investimento, a potência instalada e o número de trabalhadores.

As microindústrias passam a beneficiar de um regime simplificado de licenciamento, sendo dispensadas, em vários casos, da aprovação prévia de projectos, de autorizações de instalação e de vistorias obrigatórias.

O novo quadro legal, diz a Lusa, define ainda períodos de validade para os alvarás industriais: As licenças das pequenas, médias e grandes indústrias serão válidas por cinco anos, enquanto as microindústrias terão alvarás com validade de três anos, ambos renováveis.

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