As empresas que actuam no sector financeiro – bancos, casas de câmbio, seguradoras e agentes de intermediação do mercado de valores mobiliários – passam a estar obrigados a presentar, aquando da abertura de contas bancárias, a autorização de constituição [da empresa] pelo respectivo organismo de supervisão, como forma de ‘apanhar’ empresas financeiras sem licenças de operação, apurou a FORBES de várias fontes do mercado financeiro.
A exigência vem expressa numa carta circular do Banco Nacional de Angola (BNA), distribuída esta Quinta-feira,12, às entidades do referido sector de actividade, e eleva para vários níveis os requisitos de identificação das empresas e dos seus proprietários, no acto de abertura de conta ou no estabelecimento da relação de negócio.
“Serve a presente Carta Circular para orientar que a abertura de contas bancárias para entidades cujo objecto social inclui actividades previstas na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, na Lei n.º 1/00 de 03 de Fevereiro – Lei Geral da Actividade Seguradora, bem como no Código de Valores Mobiliários, deve incluir a autorização de constituição do respectivo organismo de supervisão, sem prejuízo da observação dos requisitos previstos no Aviso n.º 10/2016, de 18 de Junho”, determina o banco central.
A circular do BNA não diz, nos seus dois parágrafos de textos, por que razão as empresas que actuam no sector financeiro, no geral, passam a estar obrigadas a exibir a licença de autorização do negócio na abertura de contas bancárias, mas fontes bem posicionadas do mercado financeiro garantem à FORBES que a medida vem salvaguardar que surjam “novos Xtagiarious”, fazendo alusão ao badalado caso da empresas que viu os seus negócios esfumados, depois de uma denúncia pública do banco central sobre alegada ilegalidade nas operações.
“O BNA está a deixar bem claro que, daqui para frente, os bancos devem escrutinar bem as empresas que se dizem financeiras, nos actos de abertura de contas. A ideia é prevenir que esses actos prossigam, com os beneplácitos do sistema bancário”, disse fonte próxima a administração de um grande banco da praça.
Há precisamente uma semana, recorde-se, o Banco Angolano de Investimento (BAI) congelou as contas da empresa Xtagiarious por um alegado esquema financeiro em que várias pessoas eram aliciadas pelas promessas de aplicação de fundos com retorno acima do que é praticado no mercado oficial. Esta operação custou aos donos do negócio uma denúnia pública, já que, segundo o banco central e a Comissão de Mercado de Capitais (CMC), a entidade não está a habilitada a fazer aquele tipo de actividade, nem os clientes estavam protegidos por lei.
De acordo com a nova medida, a inclusão deste requisito não anula, em nenhum dos processos de abertura de conta bancária, a observância dos critérios e passos exigidos até agora nesse tipo de relação de negócio. Ou seja, as empresas que pretendam abrir contas em qualquer um dos 25 bancos comerciais passam a cumprir, além da apresentação da autorização de constituição da actividade pelo respectivo supervisor, com a apresentação da denominação social completa, objecto social e finalidade do negócio, endereço da sede, além do número de matrícula do registo comercial.
Por sua vez, as pessoas colectivas residentes são ainda obrigadas a apresentar, junto da entidade bancária, a certidão do registo comercial “emitida pelo Conservatório do Registo Comercial” ou outro documento público comprovativo, nomeadamente o exemplar do Diário da República contendo a publicação dos estatutos ou certidão notarial deescritura da constituição.