Parlamento guineense oficializa nulidade do acordo de petróleo com Senegal

A República do Senegal já está oficialmente informada de que o acordo de partilha de exploração de petróleo da zona conjunta com a Guiné-Bissau não vai sair do papel, de acordo com fonte oficial do parlamento guineense, citada pela Lusa. A decisão de mandar recuar o protocolo de exploração na zona conjunta entre os dois…
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Depois de várias trocas de argumentos entre o chefe de Estado do país lusófono, Umaro Sissoco Embaló, e o parlamento, manteve a decisão de acabar com o acordo, que já chegou ao Senegal.
Economia

A República do Senegal já está oficialmente informada de que o acordo de partilha de exploração de petróleo da zona conjunta com a Guiné-Bissau não vai sair do papel, de acordo com fonte oficial do parlamento guineense, citada pela Lusa.

A decisão de mandar recuar o protocolo de exploração na zona conjunta entre os dois Estados segue a várias discussões entre os deputados do país e o chefe de Estado, Sissoco Embalo, este que várias vezes se bateu para fazer a estratégia.

Fazendo recurso à Constituição do país, no capítulo sobre acordos internacionais, os deputados, juntos, recuaram com a medida, através de uma deliberação que torna nulo e sem efeito o acordo de partilha do petróleo assinado entre os Presidentes dos dois países.

De acordo com a fonte do gabinete do presidente do parlamento guineense, em carta dirigida ao seu homólogo senegalês, Cipriano Cassamá enviou uma cópia da deliberação aprovada pela maioria de deputados em 14 de Dezembro na qual deram como “nulo e sem efeito” o acordo de partilha do petróleo.

“Conforme manda a tramitação nestes casos, a carta seguiu através dos canais apropriados. O Senegal já foi oficialmente notificado da decisão soberana dos deputados”, acentuou a fonte.

O acordo, assinado em Outubro de 2020, mas só revelado pelo primeiro-ministro guineense, Nuno Nabiam, em finais de Dezembro de 2021, daria 30% para a Guiné-Bissau e 70% para o Senegal, em caso de descoberta e exploração do petróleo na Zona Económica Conjunta marítima constituída entre a Guiné-Bissau e o Senegal em 1993.

Ainda segundo fonte do parlamento guineense, a notificação também seguiu para outras entidades internacionais, nomeadamente as Nações Unidas, União Africana e a comissão da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO).

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