O ex-gestor do da sucursal moçambicana do Standard Bank, Adimohanma Chukwuma, não vai mais responder em tribunal, nem ser castigado na acusação de “minipulação cambial”. O Tribunal onde o caso foi remetido concluiu improcedente as acusações, ou seja, não há provas que sustentam a posição do queixoso, no caso o próprio Banco de Moçambique.
O caso resulta de um processo que o banco central do país abriu, numa primeira fase como ‘processos contravencionais’, em 13 de Agosto, para, mais tarde, seguir à Justiça após o regulador ter concluído que, no decurso das suas actividades, enquanto gestor responsável pelos mercados cambial, Adimohanma Chukwuma e mais outros quadros do sector engendraram uma acção com vista a burlar o bom curso das regras do mercado cambial moçambicano.
Na altura, e na fase inicial do processo, o Banco de Moçambique tinha já feito sair várias medidas preventivas, como suspensão da actividade cambial pelo Standard Bank, medida que depois foi revogada, e afastamento das actividades dos envolvidos no processo.
O banco central moçambicano entendeu que o antigo administrador-delegado do Standard Bank cometeu infracções graves, alegando que o mesmo terá deliberadamente manipulado o mercado cambial e autorizado a implementação de uma rede de pagamentos ilegal sediada fora do país (em Frankfurt, Alemanha).
Das penalizações, banco central moçambicano exigia multas de 93,93 mil dólares, pouco mais de seis milhões de meticais, a moeda local. Isto pelas infracções relacionadas a alegada manipulação do mercado cambial e 18,3 mil de dólares, correspondentes a 1,2 milhões de meticais pelas infracções ligadas à implementação de uma rede de pagamentos sediada fora do país, estando nas duas decisões o gestor impedido de exercer cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país por um período de três anos.
Segundo a sentença do Tribunal Policial da Cidade de Maputo, que recebeu o recurso de Adimohanma Chukwuama, faltam elementos de prova para que se afirme que houve uma “concertação” do banco comercial, sob ordem do antigo gestor, para a depreciação do dólar naquele período.
“Esta [depreciação] só ocorreu devido a algumas políticas do Banco de Moçambique, que aumentou a taxa de juro do metical, tornando mais difícil o financiamento, desencorajando outrossim as importações e especialmente fortalecendo a moeda nacional. Este quadro levou a que um metical mais forte encontrasse uma moeda estrangeira mais disponível, o que afetou não só o Standard Bank no domínio do câmbio diário”, refere o documento, citado pela Lusa.
Adimohanma Chukwuma não foi ilibado de todas acusações. No caso da rede de pagamento fora de Maoçambqiue, o tribunal julgou procedente a acusação e considera que o gestor violou a lei ao autorizar a implementação de uma rede de pagamentos sediada fora do país, sem a autorização do banco central moçambicano.
“A rede de redundância instalada em Frankfurt viola o artigo 5, n.º 2 do Aviso 4/GBM/2003[…] A responsabilidade do recorrente é aferida da sua qualidade de administrador-delegado”, acrescenta a sentença, que frisa que o recurso de Adimohanma Chukwuma “improcede na totalidade” neste caso.
O Standard Bank foi suspenso do Mercado Cambial Interbancário em 23 de Junho do ano passado, após o Banco de Moçambique constatar alegadas “infracções graves” durante inspecções.





