BNA diz que ‘Kwanza Card’ não está habilitada a exercer actividade em Angola

Como parte de medidas prudenciais ao mercado e no âmbito do processo continuado de supervisão ao mercado financeiro bancário, o Banco Nacional de Angola (BNA) comunica que a Kwanza Card, empresa financeira, não está autorizada a operar no país e exercer qualquer actividade sujeita à supervisão do órgão regulador. Numa nota publicada no seu website,…
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Num comunicado publicado no seu website, o Banco Nacional de Angola diz que a referida empresa não está habilitada a exercer acções reservadas às instituições financeiras no país.
Economia

Como parte de medidas prudenciais ao mercado e no âmbito do processo continuado de supervisão ao mercado financeiro bancário, o Banco Nacional de Angola (BNA) comunica que a Kwanza Card, empresa financeira, não está autorizada a operar no país e exercer qualquer actividade sujeita à supervisão do órgão regulador.

Numa nota publicada no seu website, o banco central reforça que a referida entidade não está habilitada a exercer qualquer outra acção reservada às instituições financeiras. 

De acordo com o portifólio da Kwanza Card, a empresa tinha na lista de serviços a comercialização de cartões de pagamento internacional, com vantagens de conta bancária internacional, que facilitava o pagamento em diversos países, podendo o cliente receber valores em várias moedas estrangeiras.

Localizada num dos condomínios de Talatona, cidade de Luanda, a empresa tinha ainda inserida no seu pacote de serviços as transferências, pagamentos on-line – através da rede VISA, carteira para reserva de emergência, poupança em moedas estrangeiras e depósitos à prazo em moedas estrangeiras.

Com base na Carta-Circular n.º 01/DCF/2022, de 03 de Fevereiro, o banco central exorta as instituições financeiras bancárias e o público, em geral, para que se abstenham de estabelecer qualquer relação de negócio com essa empresa.

Aos promotores, o BNA adverte ainda para que não desenvolvam qualquer acto passível de ser qualificado como contravenção muito grave, prevista e punível nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Apela igualmente ao público e pessoas interessadas a consultarem sempre o site do Banco Nacional de Angola (http://www.bna.ao), que dispõe da lista das instituições financeiras bancárias e não bancárias habilitadas para esse exercício.

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