O acordo político para pacificar Moçambique prevê a revisão da Constituição da República e dos poderes do Presidente, e indultos aos condenados no âmbito das manifestações pós-eleitorais, conforme proposta de lei a debater Quarta-feira no parlamento.
Em causa está a proposta de lei relativa ao Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo, com base no acordo entre o Presidente moçambicano, Daniel Chapo, e todos os partidos políticos, assinado em 05 de Março e submetido à Assembleia da República para apreciação com caráter de urgência.
A apreciação da proposta foi agendada, por decisão da comissão permanente, para Quarta-feira, com início às 09:00 (menos uma hora em Lisboa), em Maputo.
Na fundamentação da proposta, é assumido que Moçambique “enfrenta desafios no campo político, económico e social caracterizados pelo défice de integridade do processo eleitoral, bem como o elevado custo de vida, desemprego, insuficiência de habitação e educação de qualidade, corrupção”, e que desde 1994, apesar de eleições regulares, “registam-se habitualmente “casos de violência e outras irregularidades”.
“Estes problemas requerem de todos nós decisões corajosas, robustas e inovadoras com vista a criar instituições credíveis e um processo de tomada de decisões mais participativo, inclusivo e sujeito a regras mais claras, transparente e previsíveis. É o momento de deixarmos para trás as nossas diferenças político-partidárias, pondo os interesses de Moçambique e dos moçambicanos em primeiro plano”, lê-se.
O ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, que não reconhece os resultados das eleições gerais de 09 de Outubro, e que convocou os protestos e manifestações que em cinco meses provocaram cerca de 360 mortos, sobretudo em confrontos com a polícia, não esteve envolvido no acordo. Contudo, em 23 de Março, Mondlane e Chapo encontraram-se pela primeira vez e foi assumido o compromisso de cessar a violência no país.
“No espírito de humanismo e de reconciliação nacional, as partes signatárias reconhecem a importância da concessão de um indulto a determinados cidadãos condenados no contexto das eleições de 2024 e das manifestações violentas, nos termos a serem fixados por decreto presidencial. O indulto deve ser decretado após a publicação do presente compromisso no Boletim da República”, lê-se na cláusula sobre as disposições transitórias, prevendo abranger apenas os “cidadãos condenados até à data de entrada em vigor”.
Os signatários, segundo a Lusa, comprometem-se ainda a “abdicar de ações que de alguma forma violem o presente compromisso político” e a legislação e outros acordos.