A Administração Geral Tributária de Angola (AGT) avança que identificou a existência de práticas ilícitas passiveis de responsabilização criminal com indícios fortes de participação de técnicos da instituição.
Os indícios apurados apontam para condutas lesivas ao erário público, em manifesta violação dos princípios da legalidade, ética e probidade que regem a Administração Pública, em geral, e a actuação da AGT, enquanto entidade responsável pela administração dos impostos, em particular.
A capacidade da Administração Geral Tributária de Angola de identificar e investigar práticas fraudulentas passíveis de responsabilização disciplinar e criminal, segundo uma nota, tem sido cada vez melhor fruto de um eficaz mapeamento dos processos e da introdução de mecanismos de inteligência no monitoramento de riscos de fraude.
Comprometida com uma politica de tolerância zero à práticas ilícitas, como tem vindo a fazer, a AGT submeteu aos órgãos competentes um conjunto de elementos que indiciam tentativa de fraude em montante que ascende os mil milhões de kwanzas, valores estes devidamente identificados e em processo de cobrança, garantindo-se assim a salvaguarda desta receita.
Tendo os elementos de prova sido enviados aos órgãos de investigação criminal, por respeito ao principio do segredo de justiça e às normas legais em vigor, a AGT explica que abstém-se de prestar informações adicionais, reafirmando que mantém uma postura firme, rigorosa e implacável contra quaisquer práticas ilícitas, seja por parte de técnicos da instituição, contribuintes ou entidades externas, não tolerando comportamentos que atentem contra o erário público.
Recorde-se que o Tribunal da Comarca de Luanda condenou, recentemente, com penas de prisão efectiva de 3 a 9 anos altos funcionários da administração fiscal angolana, por crimes de peculato e recebimento indevido de vantagem.
O acórdão do julgamento que envolve funcionários da Administração Geral Tributária (AGT) de Angola, concretamente trinta arguidos e seis empresas, conhecido como “Caso AGT”, foi apresentado pelo juiz da causa Biscay Kassoma.
Segundo o tribunal, ficou provado que os arguidos estiveram envolvidos num esquema fraudulento de cobranças de notas de liquidação a empresas com dívida fiscal e de reembolso fraudulento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A maioria dos arguidos foram condenados parcialmente em pena única que variam entre os três anos e os nove anos de prisão, sobretudo pela prática dos crimes de peculato, falsidade informática, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais.
Pelo menos quatro arguidos foram condenados entre 3 anos de prisão por branqueamento de capitais e pena suspensa por quatro anos. Conforme a instância judicial, ficou provado, em sede de julgamento, que os implicados causaram prejuízos ao Estado angolano no valor de 13,5 mil milhões de kwanzas (12,7 milhões de euros) e não em 100 mil milhões de kwanzas como inicialmente eram indiciados.
Todos a arguidos foram absolvidos dos crimes de associação criminosa e associação criminosa em matéria tributária “por insuficiência de provas” sendo que os coarguidos Solange Nunes, Kiame Saúde, Márcio Cacungo, Francisco Lubamba, Tito João e Irene Domingos foram igualmente absolvidos dos crimes de que vinham acusados e mandados em paz e em liberdade.
O tribunal deliberou também absolver todas as empresas pelos crimes de retenção de moeda e branqueamento de capitais por insuficiência de provas, mas estas foram, no entanto, condenadas pelos crimes de fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.





