BAI Microfinanças e Banco Prestígio formalmente fora do mercado de capitais

O BAI Microfinanças (BMF) e o Banco Prestígio (BPG) estão formalmente impossibilitados de participar no mercado de capitais, uma que vez que cessaram as suas funções na qualidade de membros da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (Bodiva). A deliberação de impedir as duas instituições financeiras bancárias, que se encontram actualmente em processo de…
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Decisão surge em virtude da revogação da licença das referidas instituições pelo Banco Nacional de Angola e do cancelamento do seu registo junto da Comissão do Mercado de Capitais.
Economia

O BAI Microfinanças (BMF) e o Banco Prestígio (BPG) estão formalmente impossibilitados de participar no mercado de capitais, uma que vez que cessaram as suas funções na qualidade de membros da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (Bodiva).

A deliberação de impedir as duas instituições financeiras bancárias, que se encontram actualmente em processo de dissolução, de actuar no mercado regulamentado angolano foi tomada nesta Terça-feira, 18, de acordo com uma nota da Bodiva enviada à FORBES ÁFRICA LUSÓFONA.

“Esta decisão surge em virtude da revogação da licença dos referidos bancos pelo Banco Nacional de Angola e do cancelamento do seu registo junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), o que impede as entidades acima referenciadas de participar nos mercados regulamentados geridos pela BODIVA”, refere a nota.

Num comunicado divulgado no seu website, a 30 de Setembro, o Banco Nacional de Angola (BNA) determinou a revogação da licença do BPG, justificando a sua decisão com a “reiterada” violação de requisitos prudenciais, nomeadamente, manutenção dos fundos próprios regulamentares e rácios de fundos próprios abaixo do mínimo legal, ineficácia na implementação das medidas de intervenção correctiva determinadas pelo regulador, a indisponibilidade do accionista e a inexistência de soluções credíveis para a recapitalização do banco.

Quanto ao BMF, foi o próprio BAI, na qualidade de accionista, que comunicou a 22 de Setembro que tinha decidido pela dissolução voluntária da instituição bancária, informando na altura que já havia registado o processo junto ao regulador, o BNA.

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