O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou, há dias, que aprovou a criação do Fundo de Resolução, para acautelar riscos sistémicos que atentem contra a estabilidade financeira, cujos recursos terão origem em contribuições das instituições bancárias, mas também do Estado.
Prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo BNA e desempenhar todas as demais funções legalmente conferidas é o objecto do Fundo de Resolução, segundo informação disponibilizada no website da instituição.
Os recursos financeiros aplicáveis para a efectivação das medidas de resolução provêm, essencialmente, das receitas das contribuições sobre o sector bancário, contribuições iniciais e periódicas das instituições financeiras participantes, importâncias provenientes de empréstimos, rendimentos de aplicações de recursos, bem como liberalidades, indica o regulador.
No entanto, “sempre que não disponha de recursos financeiros suficientes, o Fundo poderá propor ao BNA a aprovação de contribuições adicionais do Estado”, lê-se no regulamento.
O regulamento refere igualmente que “a utilização dos recursos financeiros do Estado requer a apresentação pelo Fundo ao membro do executivo responsável pelo departamento ministerial responsável pelas finanças públicas de uma proposta fundamentada”.
O regulamento do Fundo de Resolução, criado à luz do Regime Geral das Instituições Financeiras (RGIF), consta do decreto presidencial n.º111/22 de Maio, já publicado em Diário da República e consultado pela Lusa.
Segundo o RGIF, o Fundo de Resolução disponibiliza os recursos determinados pelo BNA para efeitos da aplicação de medidas de resolução.
Os recursos disponibilizados pelo banco central angolano, “que não sejam utilizados para a realização do capital social da instituição de transição”, observa o RGIF, “conferem ao Fundo um direito de crédito sobre a instituição financeira bancária objecto de resolução, sobre a instituição de transição, sobre o veículo de gestão de activos ou sobre a instituição adquirente”.
O Fundo de Resolução tem a sua sede em Luanda e funciona junto do BNA, estando a sua composição, funcionamento e competências da comissão directiva do órgão estabelecidas no regulamento.
Lusa