BNA impõe novos limites nas operações cambiais

O Banco Nacional de Angola (BNA) fez sair um instrutivo, através do qual sobe para 5 mil dólares o limite máximo mensal de envio de remessas para o exterior, bem como para a venda de divisas a residentes cambiais. O novo limite actualiza o anterior determinado no Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto, que…
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A medida, de acordo com o banco central angolano, é aplicável às sociedades prestadoras do serviço de pagamentos e casas de câmbio. Abrange também viajantes, residentes cambiais maiores de 18 anos.
Economia

O Banco Nacional de Angola (BNA) fez sair um instrutivo, através do qual sobe para 5 mil dólares o limite máximo mensal de envio de remessas para o exterior, bem como para a venda de divisas a residentes cambiais. O novo limite actualiza o anterior determinado no Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto, que impunha um máximo de 2 mil dólares.

A medida, de acordo com o banco central angolano, é aplicável às sociedades prestadoras do serviço de pagamentos e casas de câmbio, previstas nos Aviso n.º 09/18, de 16 de Novembro, e n.º 9/19, de 06 de Novembro, sobre Regras Operacionais para Casas de Câmbio e Regras Operacionais do Serviço de Remessa de Valores.

O novo limite máximo mensal de remessas abrange igualmente viajantes, residentes cambiais, maiores de 18 anos, nas operações de venda de moeda estrangeira, aos quais deve ser entregue o valor em notas ou por carregamento de cartões pré-pagos.

Entretanto, “as remessas recebidas do exterior do país não estão sujeitas a limites regulamentares”, lê-se no documento assinado pelo Governador do BNA, José de Lima Massano, e que entrou em vigor a 24 de Junho, data em que foi publicado.

Manuel Camalata

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