Cabo Verde define regras para entrada de aviões de Estado e forças estrangeiras

Cabo Verde alinhou nesta Quarta-feira com o contexto mundial a lei que regula a entrada de aeronaves de Estado, acrescentando parâmetros para autorizar navios de guerra e outras forças estrangeiras, no seu território, à legislação datada de 1978. “A organização político-militar do Estado, os compromissos internacionais assumidos e a integração de Cabo Verde em organizações…
ebenhack/AP
O novo diploma disciplina também o transporte de mercadorias perigosas por via aérea, marítima e terrestre, tendo presentes as recomendações das Nações Unidas.
Economia

Cabo Verde alinhou nesta Quarta-feira com o contexto mundial a lei que regula a entrada de aeronaves de Estado, acrescentando parâmetros para autorizar navios de guerra e outras forças estrangeiras, no seu território, à legislação datada de 1978.

“A organização político-militar do Estado, os compromissos internacionais assumidos e a integração de Cabo Verde em organizações internacionais” mudaram, tornando-se “importante” proceder à atualização das regras, justifica a introdução ao decreto-lei publicado em Boletim Oficial.

Além de actualizar “o anterior regime relativo à entrada de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional, em tempo de paz”, o decreto preenche “uma lacuna existente no ordenamento jurídico nacional quanto a normas para regular a entrada de navios de guerra estrangeiros e, também, a entrada, permanência e movimentação das forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre”.

A lei, diz a Lusa, estabelece ainda que “não é permitido aos submarinos estrangeiros entrar submersos ou imergir em território nacional”.

O novo diploma disciplina também o transporte de mercadorias perigosas por via aérea, marítima e terrestre, tendo presentes as recomendações das Nações Unidas.

Os levantamentos aéreos, ou seja, recolha de imagem, som ou outros dados, realizada em voos, tripulados ou por “drones”, devem ser encaminhados para a Autoridade Aeronáutica Militar (AAM), cuja criação foi também publicada em Boletim Oficial.

“A AAM vem suprir uma lacuna no ordenamento jurídico nacional” depois da aquisição do primeiro meio aéreo da Guarda Costeira, apresentado em Abril.

Mais Artigos