Clientes da banca em Angola vão poder levantar até 150 mil kz no sistema de pagamento automático

Os levantamentos na rede multicaixa da banca angolana passam, a partir de 07 de Janeiro próximo, para um total de 150 mil kwanzas diários, sendo 100 mil kwanzas nas máquinas de pagamentos automáticas (ATM, na sigla em inglês) e um total de 50 mil kwanzas nos levantamentos através dos terminais de pagamentos automáticos (TPA), contra…
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Valor é o total entre levantamento nos ATM e TPA e resulta da necessidade de se aumentar mais recursos às caixas de pagamento automáticas e acabar com enchentes. Medida entra em vigor a 07 de Janeiro.
Economia

Os levantamentos na rede multicaixa da banca angolana passam, a partir de 07 de Janeiro próximo, para um total de 150 mil kwanzas diários, sendo 100 mil kwanzas nas máquinas de pagamentos automáticas (ATM, na sigla em inglês) e um total de 50 mil kwanzas nos levantamentos através dos terminais de pagamentos automáticos (TPA), contra os actuais 60 mil kwanzas, anunciou o Banco Nacional de Angola (BNA), em recente instrutivo.

A alteração dos limites nos levantamentos foi justificada, pelo regulador da banca angolana, com a necessidade de se conferir mais comodidade nos serviços da rede multicaixa do país e de aumentar maior disponibilidade de recursos com vista a acabar com filas e enchentes à boca dos balcões e dos ATMs.

“O valor máximo diário de levantamentos, por cartão de pagamento, cumulativamente, em caixas Automáticos (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA) é fixado em 150.000,00 Kwanzas”, determina o regulador, no instrutivo N.º 24/2021 07 de Dezembro.

De acordo com o mesmo documento que altera os limites de levantamento nos ATMs, o valor máximo para emissão de cheques normalizado foi fixado em 9,9 milhões de kwanzas, não sendo aceites cheques emitidos, com montantes superiores ao limite estabelecido.

Quanto aos valores máximos diários de pagamentos no arranjo de cartões de pagamento multicaixa, isto é, por cada cartão de pagamento, o BNA definiu o limite de 19,9 milhões de kwanzas. Entretanto, o banco central abre uma excepção para as operações de pagamentos a organismo público como o Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Segurança Social, cujos limites estão definidos em 99,9 milhões de Kwanzas.

Já o valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão foi fixado em 5 milhões de kwanzas, sendo que o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático, por cartão de pagamento, passa a ser fixado em 10 milhões de Kwanzas.

A FORBES ÁFRICA LUSÓFONA sabe, no entanto, que estas alterações só aconteceram devido a uma pressão dos bancos comerciais para formalização de comissões nas operações na rede multicaixa, pretensão que foi acolhida na nova mecânica de operação no sistema de pagamento automático.

Assim, o BNA determinou que, para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a 2.000 kwanzas, cujo limite máximo é de 9.000, o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra.

Já o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor inferior a 2.000,00 kwanzas não deve exceder os 10,00 kwanzas. Por outras, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de 50,00 kwanzas.

Outra novidade são as cobranças de comissões nas operações de consultas. Segundo a norma, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em CA em papel é de 20,00 Kwanzas.

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