O Tribunal Regional Militar da Guiné-Bissau suspendeu, por um período de três meses, a prisão preventiva de Domingos Simões Pereira, invocando razões humanitárias e legais relacionadas com o seu estado de saúde, permitindo que o antigo presidente da Assembleia Nacional Popular viajasse para Portugal para prosseguir tratamento médico considerado indispensável.
Na noite desta Quinta-feira, o dirigente político desembarcou no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, acompanhado da esposa, Paula Pereira, e do irmão, Camilo Pereira, onde foi recebido por dezenas de apoiantes.
A FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso ao despacho judicial, datado de 22 de Julho de 2026, no qual o juiz de instrução criminal militar, Mamadú Embaló, determina a suspensão da medida de coacção no âmbito do Processo n.º 1/2025, acolhendo um pedido apresentado pela defesa do antigo líder do PAIGC – Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde.
Segundo o documento, a defesa sustentou o requerimento num atestado clínico emitido pelo Hospital Principal Militar de Bissau, que conclui não existirem condições para assegurar, na Guiné-Bissau, o tratamento médico de que Domingos Simões Pereira necessita. O relatório considera “absolutamente indispensável” a continuação desse tratamento em Portugal.
Embora a Promotoria de Justiça Militar tenha emitido parecer desfavorável à suspensão da prisão preventiva, o Tribunal entendeu que os fundamentos de natureza humanitária e legal prevaleciam, determinando a suspensão da medida ao abrigo do artigo 164.º do Código de Processo Penal.
Na sequência da decisão, Domingos Simões Pereira foi reconduzido à cela da Segunda Esquadra da Polícia de Ordem Pública, em Bissau, onde permaneceu detido durante os últimos 15 dias, após um período em prisão domiciliária. Posteriormente, foi libertado por motivos médicos e humanitários, seguindo ainda na mesma Quinta-feira para Lisboa.
Durante o período de suspensão da prisão preventiva, o antigo presidente da Assembleia Nacional Popular ficará sujeito a medidas restritivas impostas pelo Tribunal, entre as quais a proibição de exercer qualquer actividade político-partidária, mantendo-se igualmente vinculado às demais obrigações decorrentes do seu estatuto processual.
O despacho estabelece ainda que, terminado o prazo de três meses, a situação processual do arguido será reapreciada pelo Tribunal Regional Militar. A decisão foi igualmente comunicada ao Ministério do Interior e da Ordem Pública para os efeitos legais.
A FAL teve igualmente acesso à nota divulgada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na qual o Governo português confirma ter acolhido Domingos Simões Pereira, “conforme solicitado pelos seus familiares”, na sequência da sua libertação por razões médicas e humanitárias.
No comunicado, Lisboa afirma que continuará a trabalhar “com empenho e recato”, através dos canais diplomáticos, no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em articulação com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e com a União Africana, com vista ao “regresso das instituições da Guiné-Bissau à normalidade constitucional e democrática”.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros acrescenta que esse compromisso será prosseguido “sempre no respeito pelo povo guineense e pela soberania da Guiné-Bissau, país e povo amigo e irmão, fundador da CPLP”.
Domingos Simões Pereira é arguido no Processo n.º 1/2025, que corre termos no Tribunal Regional Militar – Juízo de Instrução Criminal Militar.





