Empresários moçambicanos querem mudanças na lei de contratação de mão-de-obra estrangeira

Alterações na lei de contratação de mão-de-obra estrangeira, tornando-a flexível, bem como autonomia das missões diplomáticas na concessão de vistos de trabalho é o que defende a Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS) de Moçambique. “Deve a legislação e regulamentação inerentes à contratação e legalização de trabalhadores de nacionalidade estrangeira serem alteradas, para que…
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Inquérito da Associação de Comércio, Indústria e Serviços de Moçambique dá conta da existência de riscos de corrupção na atribuição de vistos e processo de contratação de mão-de-obra estrangeira.
Economia Negócios

Alterações na lei de contratação de mão-de-obra estrangeira, tornando-a flexível, bem como autonomia das missões diplomáticas na concessão de vistos de trabalho é o que defende a Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS) de Moçambique.

“Deve a legislação e regulamentação inerentes à contratação e legalização de trabalhadores de nacionalidade estrangeira serem alteradas, para que esteja adaptada às necessidades actuais”, recomendou a associação, num comentário sobre um inquérito que realizou e que foi consultado pela Lusa.

Os empresários moçambicanos pedem, igualmente, a uniformização e regulamentação dos requisitos adicionais que são exigidos pelos funcionários da administração pública moçambicana aos trabalhadores estrangeiros, bem como a padronização dos procedimentos a seguir pelas missões diplomáticas na tramitação dos pedidos de vistos.

“A administração pública deve conformar o sistema informático com as formalidades legais inerentes a cada procedimento”, recomenda a ACIS, defendendo que “o Estado moçambicano deve ser responsabilizado pelos prejuízos incorridos na inobservância da lei sobre atribuição de vistos e documento de identificação e autorização de residência de estrangeiros”.

Segundo o inquérito da ACIS, existem riscos de corrupção na atribuição de vistos e processo de contratação de mão-de-obra estrangeira, dispersão burocrática, exigências processuais não previstas na lei e falta de padronização de requisitos usados nas missões diplomáticas e consulares.

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