Governo angolano altera regime jurídico do Número de Identificação Fiscal

O Conselho de Ministros de Angola aprovou esta semana um decreto presidencial que altera o regime jurídico do Número de Identificação Fiscal (NIF), garantindo que as consequências da sua suspensão e cessação incidam apenas sobre o exercício de actividades económicas, afastando impactos na esfera pessoal dos cidadãos. A decisão foi tomada durante a 3ª sessão…
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Segundo a ministra das Finanças, Vera Daves, a medida ajusta normas à realidade económica, social e jurídico-constitucional do país, respondendo a preocupações manifestadas pelos contribuintes nos últimos três anos.
Economia

O Conselho de Ministros de Angola aprovou esta semana um decreto presidencial que altera o regime jurídico do Número de Identificação Fiscal (NIF), garantindo que as consequências da sua suspensão e cessação incidam apenas sobre o exercício de actividades económicas, afastando impactos na esfera pessoal dos cidadãos.

A decisão foi tomada durante a 3ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

Segundo a ministra das Finanças, Vera Daves, a medida ajusta normas à realidade económica, social e jurídico-constitucional do país, respondendo a preocupações manifestadas pelos contribuintes nos últimos três anos.

A principal alteração recai sobre os artigos 13º e 15º do decreto presidencial, assegurando que a suspensão do NIF não impeça a renovação de vistos, obtenção de passaporte, inscrição em ordens profissionais ou emissão de carta de condução.

Além disso, esclarece-se que a suspensão do NIF em casos de crime só poderá ocorrer por determinação da autoridade competente, conforme previsto na lei penal.

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