Governo angolano aplica coimas até 47,2 mil euros em actos discriminatórios a pessoas com VIH

O regime sancionatório da proposta de Lei sobre a Resposta Integral ao VIH/SIDA, em Angola estabelece coimas de 25 mil a 50 milhões de kwanzas (cerca de 23,6 a 47,2 mil euros) para pessoas singulares ou coletivas, quando haja discriminação a pessoa vivendo com a doença. A nova lei angolana que aguarda votação final e…
ebenhack/AP
A iniciativa legislativa prevê ainda sanções para a não introdução, nos currículos escolares, de conteúdos relativos à prevenção do VIH e à educação sexual abrangente, alinhando-se com o entendimento de que a resposta à epidemia passa também pela informação precoce e continuada.
Economia

O regime sancionatório da proposta de Lei sobre a Resposta Integral ao VIH/SIDA, em Angola estabelece coimas de 25 mil a 50 milhões de kwanzas (cerca de 23,6 a 47,2 mil euros) para pessoas singulares ou coletivas, quando haja discriminação a pessoa vivendo com a doença.

A nova lei angolana que aguarda votação final e global na próxima plenária da Assembleia Nacional, traduz-se em multas calculadas com base no salário mínimo nacional, actualmente fixado em 100 mil kwanzas (cerca de 94,5 euros) para as grandes e médias empresas.

Segundo o documento, para as pessoas colectivas, as infrações mais graves – como a omissão no fornecimento de medicamentos e insumos essenciais à produção farmacêutica – podem atingir entre 50 e 500 salários mínimos, o que, na prática, representa um valor máximo de 50 milhões de kwanzas.

Já as pessoas singulares ficam sujeitas a coimas que oscilam entre um quarto e 50 salários de referência, num espectro que vai desde os 25 mil até aos 5 milhões de kwanzas.

O diploma, detalha um leque de condutas passíveis de penalização. A negação, restrição, exclusão ou limitação de direitos ou garantias legalmente protegidas às pessoas que vivem com o VIH é punida com coimas de 50 a 300 salários mínimos para as entidades coletivas, enquanto a violação do direito à atenção e cuidados integrais de saúde, a quebra de confidencialidade ou a violação dos direitos laborais dessas pessoas merecem a mesma moldura sancionatória.

No entanto, a lei indica a mais gravosa é a imposição da realização ou apresentação de testes de diagnóstico como condição para o exercício de direitos constitucionais ou para a obtenção de bens sociais, aí a sanção sobe para 50 a 400 salários mínimos.

“Realizar testes sem consentimento informado também constitui infração, com coimas de 50 a 300 salários mínimos para as coletivas”, lê-se no documento.

A iniciativa legislativa prevê ainda sanções para a não introdução, nos currículos escolares, de conteúdos relativos à prevenção do VIH e à educação sexual abrangente, alinhando-se com o entendimento de que a resposta à epidemia passa também pela informação precoce e continuada.

O relatório de fundamentação sublinha a necessidade de actualizar os pressupostos legais à luz do conhecimento científico actual, num contexto de crescente reconhecimento internacional e regional da protecção dos direitos humanos das populações afectadas.

“A proibição de qualquer forma de discriminação contra pessoas que vivem com o VIH ou que sejam por ele afectadas”, refere o diploma.

Mais Artigos