Os Decretos presidenciais número 128/2024, 129/2024 e 130/2024 autorizaram a abertura de créditos adicionais de 30,9 mil milhões de kwanzas, 35 milhões de dólares para investimento e funcionamento da Assembleia Nacional, de 43 mil milhões de kwanzas, 49 milhões de dólares, para pagamento de despesas correntes da Casa Militar do Presidente da República, e outros 45 mil milhões de kwanzas, 52 milhões de dólares para despesas de funcionamento da secretaria do Presidente da República, como mostra o documento a que FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso.
Contas feitas, são 118,9 mil milhões de kwanzas, 137,9 milhões de dólares. Um valor que chama atenção por não ser exactamente pequeno, mas também e essencialmente por resultar de crédito adicional, que na prática, dizem os livros, refere a autorização de despesas não inscritas ou insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado (OGE), portanto, não se fecha a porta a possibilidade de ser um gasto extraordinário que transcende o planeado.
Chamado a falar sobre o assunto, o economista Wilson Chimoco começou por dizer que o OGE é um documento de previsão e que a Lei permite que o titular do Poder Executivo autorize despesas adicionais.
Entretanto, o economista chamou atenção para o facto de ser essencial que essas despesas adicionais, a serem autorizadas pelo Presidente da República, tenham carácter emergencial, ou seja, despesas de realização ou satisfação incontornável e imediata.
Por outro lado, Wilson Chimoco, que falava em exclusivo à FORBES ÁFRICA LUSÓFONA, disse ser necessário que se definam margens para as despesas adicionais.
“Temos de definir margens de erro. Vamos imaginar uma margem de 20% ou 30%, e sempre que haver necessidade de autorizar uma despesa adicional que ultrapasse as margens, ir ao Parlamento. Senão o OGE perde a relevância”, reflectiu o economista que fincou que o que não se entende é uma despesa adicional na ordem de 100% do previsto.