O Governo moçambicano aprovou nesta Terça-feira a isenção de IVA até final do ano no açúcar, óleos alimentares e sabões, além de matérias-primas e maquinaria destes sectores, para aliviar o custo de vida, segundo o chefe de Estado.
“Como sempre dissemos, é nosso dever primário servir o nosso povo, melhorar as suas condições de vida e, em conjunto, trabalharmos para alavancar a nossa economia”, afirmou o Presidente moçambicano, Daniel Chapo, numa mensagem publicada na sua conta oficial na rede social X, após a realização da sexta sessão do Conselho de Ministros, que decorreu hoje em Pemba, Cabo Delgado.
Nesta reunião, enquanto medidas que descreveu para a “redução do custo de vida”, foi aprovada a proposta de lei “que visa prorrogar, até 31 de Dezembro de 2025, o período de isenção” do IVA nas transmissões de açúcar, óleos alimentares e sabões, matéria-prima, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes, efectuadas pela indústria nacional de açúcar e sabões.
“É preciso lembrar que, em 2010, foi suspensa esta facilidade para estes produtos e, naturalmente, estes produtos não tinham esta assistência e agora estamos a voltar”, afirmou o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, no final da reunião.
Esta decisão, segundo o Governo, envolve “aliviar não só os factores de produção, mas também vai permitir que os empresários, as fábricas e outras unidades de produção destes produtos possam introduzir ou reintroduzir com alguma facilidade este produto em benefício das populações”.
“Naturalmente, o que se espera é que, se o IVA é implementado sobre estes produtos, haja, pelo menos, a manutenção dos preços e não haja especulação, para permitir-se que as populações consigam, naturalmente, satisfazer as suas necessidades em relação a estes produtos que foram novamente introduzidos para a lista dos produtos com isenção deste imposto”, concluiu Inocêncio Impissa.
A proposta de lei, segundo a Lusa, visa prorrogar até 25 de Dezembro de 2025 o período de isenção de IVA às transmissões do açúcar, óleos alimentares e sabões, matéria-prima, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes efectuados pela indústria nacional do açúcar, bens resultantes da actividade industrial de produção de óleo alimentar e de sabões realizadas pelas respectivas fábricas e bens a utilizar como matéria-prima na indústria de óleos e sabões.





