A exploração de petróleo e gás rendeu ao Estado moçambicano 88,13 milhões de dólares em 2025, acumulando 252,82 milhões de dólares desde 2022, segundo dados oficiais.
De acordo com informação da execução orçamental de Janeiro a Dezembro de 2025, o acumulado das receitas de 12 meses ascendeu a 31,67 milhões de dólares de Imposto sobre a Produção Mineira e 56,46 milhões de dólares da componente de ‘Petróleo Lucro’, atribuída ao Estado moçambicano.
Acrescenta-se que no período de 2022 a 2025 os dados “revelam a predominância estrutural do petróleo-lucro como principal fonte de geração de valor para o Estado” – parte do petróleo produzido que excede o “petróleo de custo” – enquanto os bónus de produção permanecem como “componente residual e eventual”, com sete milhões de dólares, no primeiro ano.
No âmbito da legislação que criou o Fundo Soberano de Moçambique (FSM), que será alimentado com 40% das receitas do gás natural, o documento refere ainda que entre 2022 e 2025 as transferências efectuadas pela Autoridade Tributária diretamente para a Conta Única do Tesouro (CUT) do Orçamento do Estado totalizam 33,65 milhões de dólares. Valor que, deduzido ao total arrecadado, resulta em 219,17 milhões de dólares como receitas totais depositadas na Conta Transitória (antes da operacionalização do FSM).
A informação sublinha que a “repartição dos valores depositados” na conta transitória e as alocações para o Orçamento do Estado “revelam uma trajetória ascendente e consistente”, somando 103,03 milhões de dólares de 2022 a 2025, incluindo 47,10 milhões de dólares no último ano.
Já nas alocações da conta transitória para o FSM, cuja operacionalização e gestão pelo Banco de Moçambique arrancou em novembro passado, aponta-se “uma trajetória igualmente robusta”, com a transferência acumulada de 116,14 milhões de dólares.
“Mostra a tendência geral de fortalecimento da componente de poupança soberana, reflectindo a operacionalização gradual da tabela normativo do FSM e a internalização das regras fiscais que procuram equilibrar necessidades correntes de financiamento público com a acumulação de activos de longo prazo”, lê-se no documento.
Da “estrutura da repartição da receita, observa-se que a maior parcela é destinada ao FSM”, o que é justificado pelo facto de o montante destinado à quota orçamental (60%) “ser calculado com base nas receitas projectadas”. Isto porque a legislação que constituiu o fundo soberano prevê que, “se as receitas recebidas durante um ano fiscal excederem os montantes projectados a serem atribuídos ao Orçamento do Estado” para esse ano, o excesso é transferido para o FSM.





