Grandes obras públicas em Moçambique devem reservar 20% dos trabalhos para PME

As grandes obras públicas em Moçambique passam a reservar pelo menos 20% dos trabalhos para Pequenas e Médias Empresas (PME) nacionais, no âmbito de uma reforma que centraliza as compras estatais e cria mecanismos de transparência na contratação. As alterações constam de um decrecto do Conselho de Ministros, que entrou em vigor este mês, que…
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As alterações constam de um decrecto do Conselho de Ministros, que introduz a contratação centralizada obrigatória, cria a figura dos Acordos-Quadro e reforça os mecanismos de promoção da produção nacional.
Economia

As grandes obras públicas em Moçambique passam a reservar pelo menos 20% dos trabalhos para Pequenas e Médias Empresas (PME) nacionais, no âmbito de uma reforma que centraliza as compras estatais e cria mecanismos de transparência na contratação.

As alterações constam de um decrecto do Conselho de Ministros, que entrou em vigor este mês, que introduz a contratação centralizada obrigatória, cria a figura dos Acordos-Quadro e reforça os mecanismos de promoção da produção nacional e das empresas moçambicanas.

Uma dessas mudanças determina que, na contratação de empreitadas de obras públicas com valor igual ou superior a 100 milhões de meticais (1,37 milhões de euros), a empresa adjudicatária fica obrigada a subcontratar pelo menos 20% dos trabalhos a micro, pequenas e médias empresas nacionais.

O diploma define ainda margens de preferência obrigatórias para concorrentes nacionais, correspondentes a 15% do valor do contrato em empreitadas de obras públicas e prestação de serviços e a 20% para bens produzidos no país. Para serem considerados de produção nacional, os produtos transformados devem incorporar pelo menos 35% de factores nacionais.

Outra alteração estrutural estabelece que “a contratação centralizada é obrigatória para todos os órgãos e instituições da Administração Pública”, ficando igualmente proibida a adoção de procedimentos tendentes à contratação direta, salvo exceções a definir pelo ministro das Finanças.

O novo regime, diz a Lusa, determina que os organismos do Estado devem observar os Acordos-Quadro celebrados pela Central de Aquisições do Estado (CAE), instituto público criado em Junho para concentrar as aquisições públicas.

 

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