Justiça angolana determina devolução de bens a ex-director do Instituto de Estradas

O Tribunal Supremo de Angola determinou o desbloqueio das contas do ex-director do Instituto Nacional de Estradas (INEA), Joaquim Sebastião, bem como a restituição do património excedentário constante do processo em que foi acusado de peculato. O acórdão, datado de 28 de Agosto deste ano e consultado, sublinha que os juízes que integram a 1.ª…
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colectivo de juízes declarou perdido a favor do Estado o Centro de Estágio de Futebol, apreendido pela Procuradoria-Geral da República, através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (Senra).
Economia

O Tribunal Supremo de Angola determinou o desbloqueio das contas do ex-director do Instituto Nacional de Estradas (INEA), Joaquim Sebastião, bem como a restituição do património excedentário constante do processo em que foi acusado de peculato.

O acórdão, datado de 28 de Agosto deste ano e consultado, sublinha que os juízes que integram a 1.ª secção da câmara criminal do Tribunal Supremo acordaram em dar provimento ao recurso interposto e, em consequência, não pronunciar o arguido “por se verificar irregularidades insanáveis na ação e por extinção do procedimento criminal por prescrição”.

Joaquim Sebastião foi director do INEA entre 2003 e 2010 e chegou a estar em prisão preventiva, em 2019, acusado do crime de peculato, no período entre 2007 e 2009.

O colectivo de juízes declarou perdido a favor do Estado o Centro de Estágio de Futebol, apreendido pela Procuradoria-Geral da República, através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (Senra).

Em 2022, a 3.ª secção da sala dos crimes comuns do Tribunal da Comarca de Luanda pronunciou Joaquim Sebastião pela prática do crime de peculato, tendo o ex-director do INEA interposto recurso para o Tribunal da Relação de Luanda, que, por sua vez, “julgou parcialmente procedente o recurso”, mantendo “a pronúncia do arguido pela prática do crime que lhe foi imputado”.

“Igualmente inconformado, o arguido recorreu para este Tribunal Supremo, juntando as suas alegações”, referem os juízes no acórdão, citado pela Lusa.

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