As Repúblicas do Luxemburgo e de Cabo Verde voltaram a assinar, este Sábado, um conjunto de cinco novos programas de cooperação com um custo de 53 milhões de euros, de acordo com uma nota oficial do governo cabo-verdiano distribuída à imprensa.
A estratégia de cooperação prevê que os programas sejam implementados no arquipélago até 2025 e deve dar prioridade aos projectos de empregabilidade, desenvolvimento, clima, energia, além de inclusão financeira.
Citada pela Lusa, a mesma nota que anuncia o memorando refere ainda que a 21.ª reunião anual da Comissão de Parceria entre os dois países teve lugar em 12 de Janeiro de 2022 e permitiu encerrar o Quarto Programa Indicativo de Cooperação (PIC IV 2016-2020), tendo “grande parte das suas intervenções sido alargadas por um ano por causa da pandemia da Covid-19”.
Segundo o documento, a reunião entre os dois governos permitiu ainda “lançar a implementação dos principais programas” do próximo Programa Indicativo de Cooperação “Desenvolvimento – Clima – Energia”, PIC DCE (2021-2025), assinado em Julho de 2020 e financiado pelo Luxemburgo, que rege a cooperação entre os dois países nos próximos cinco anos.
A Comissão de Parceria concluiu com a assinatura de cinco novos programas de cooperação nas áreas do emprego e empregabilidade, com 17,5 milhões de euros, finanças inclusivas, que leva 1,5 milhões de euros, transição energética, com 12 milhões de euros, acção climática, 10 milhões de euros e água e saneamento, com 12 milhões de euros, totalizando 53 milhões de euros.
A reunião que selou os acordos decorreu no Luxemburgo e foi presidida, pela parte cabo-verdiana, pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional, Rui Figueiredo Soares, e pelo ministro da Cooperação e Acção Humanitária do Luxemburgo, Franz Fayot.
As relações de cooperação entre Cabo Verde e o Luxemburgo datam dos finais da década de 1980 e, em 1993, Cabo Verde tornou-se um país parceiro privilegiado da Cooperação Luxemburguesa, após a assinatura, a 03 de Agosto de 1993, de um primeiro Acordo Geral de Cooperação, que definiu o quadro geral das actividades de cooperação, entre os dois países, nos domínios cultural, científico, técnico, financeiro e económico.





