O Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta Quinta-feira, 16, a nova versão da Lei dos Estrangeiros, após considerar que o diploma “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” anteriormente levantadas.
A decisão põe termo a um impasse político que expôs a tensão entre o Executivo e o Tribunal Constitucional e devolve estabilidade a um dos temas mais sensíveis da agenda pública portuguesa: a gestão da imigração.
De acordo com a nota publicada no portal da Presidência da República, “considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente promulgou o diploma que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.
O Parlamento aprovou a nova versão em 30 de Setembro, com votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais algumas disposições do texto anterior, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do próprio Chefe de Estado.
Marcelo Rebelo de Sousa explicou que a sua decisão foi influenciada sobretudo pelas alterações introduzidas para sanar as inconstitucionalidades, sublinhando, contudo, o peso político da aprovação: “70% é uma margem brutal, mais do que os dois terços exigidos para rever a Constituição”, afirmou o Presidente à margem de um evento no Porto.
O que mudou na nova versão?
Entre as principais modificações constam ajustes aos prazos e critérios para o reagrupamento familiar, agora permitido antes dos dois anos de residência quando existam menores ou incapazes a cargo, e a fixação de um prazo máximo de 90 dias, não prorrogável, para a decisão de processos administrativos. O novo texto endurece ainda as condições de renovação das autorizações de residência e reforça o papel dos acordos bilaterais como instrumento para regular fluxos migratórios em função de necessidades económicas específicas.
O Presidente, que havia prometido pronunciar-se até esta Quinta-feira — último dia do prazo legal —, fez questão de enfatizar a dimensão simbólica da sua decisão. “Quis demonstrar que levantei dúvidas de constitucionalidade e, quando houve condições, assinei no mesmo dia”, declarou.
Num momento em que a imigração divide a opinião pública e reconfigura o discurso político europeu, Marcelo procurou relativizar a tensão do debate: “A promulgação desta lei não põe fim à democracia. O debate vai continuar, e haverá muitas ocasiões para avaliar a evolução da economia e da sociedade portuguesa.”
A nova Lei dos Estrangeiros foi, nas palavras do próprio Presidente, “fruto de um debate político muito intenso”, espelhando “as dinâmicas e os equilíbrios da democracia portuguesa”.