O Governo de Moçambique vai proceder a uma auditoria aos custos incorridos pela TotalEnergies durante o período de vigência da “força maior” declarada pela companhia, na sequência da deterioração das condições de segurança que ditaram a suspensão do mega-projecto de gás natural avaliado em mais de 20 biliões de dólares norte-americanos. O anúncio foi feito esta Terça-feira, após a sessão do Conselho de Ministros.
De acordo com o porta-voz do Executivo, Inocêncio Impissa, a resolução aprovada determina que o Governo realize e valide uma auditoria completa às despesas efectuadas pela operadora no período da “força maior”, passo considerado fundamental para a posterior aprovação da adenda ao Plano de Desenvolvimento do projecto de gás natural liquefeito Golfinho/Atum.
Segundo as autoridades, esta medida permitirá reforçar o acompanhamento governamental sobre a execução do projecto, em matérias consideradas estratégicas e transversais para a economia moçambicana, desde a gestão operacional à salvaguarda dos compromissos contratuais.
A decisão surge poucos dias depois de o Presidente da República ter anunciado que o Governo avaliaria o processo de levantamento da “força maior”, comunicado pela TotalEnergies através de carta enviada ao Chefe de Estado, prometendo uma posição final no prazo de uma semana.
Com a aprovação da nova resolução, o Executivo acredita estarem reunidas as condições para viabilizar a retoma dos trabalhos no projecto de Gás Natural Liquefeito (LNG, na sigla inglesa), localizado na Área 1 da Bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado, o maior investimento privado alguma vez realizado no país.
Uma fonte próxima ao projecto revelou que o levantamento da “força maior” foi decidido por unanimidade pelas concessionárias no passado dia 7 de Novembro. A mesma fonte esclareceu que se pretende avançar com uma auditoria independente, tecnicamente rigorosa e transparente, de modo a salvaguardar o interesse do Estado, assegurar previsibilidade contratual e garantir o direito ao contraditório antes da emissão do relatório final.
A resolução determina ainda, em conformidade com o enquadramento legal vigente, a reposição do período suspenso por motivo de “força maior”, permitindo a recontagem do prazo de desenvolvimento de 30 anos e assegurando a preservação dos elementos essenciais do Plano de Desenvolvimento originalmente aprovado.




