Os militares no poder na Guiné-Bissau aprovaram uma nova Constituição para o país, em que o Presidente da República passa a ser “chefe único”.
O Conselho Nacional de Transição, que assume as funções parlamentares, aprovou a nova Lei magna, 30 anos depois da aprovação da Constituição que impunha um regime semi-presidencialista na Guiné-Bissau.
A nova versão, que entrará em vigor depois de promulgada pelo Presidente de Transição e da sua publicação, concentra o poder no Presidente da República, que passa a ser chefe do Governo e a nomear o primeiro-ministro, ministros e membros do executivo.
O Presidente da República passa também a ter o poder de dissolver o parlamento que, na nova versão da Constituição, deixa de ser Assembleia Nacional Popular e fica apenas com o nome de Assembleia Nacional. A resolução foi transmitida aos jornalistas, em Bissau, pelo porta-voz do Conselho Nacional de Transição, Fernando Vaz, numa declaração transmitida em directo pela Rádio Voz do Povo.
O porta-voz disse que “a nova Constituição vem clarificar poderes” e esclareceu que “o chefe” passa a ser o Presidente da República e que tudo depende de “um só líder de cooperação institucional entre intervenientes políticos”.
De acordo com as explicações, a Guiné-Bissau mantém o sistema semi-presidencialista que já estava consagrado na Constituição, mas com “reforço dos poderes do Presidente da República” que passa a ter o poder executivo.
“Para ser mais claro, para além da função de chefe de Estado também passa a ser o chefe do Governo, dirige o Governo e preside ao Conselho de Ministros”, concretizou.
Segundo o porta-voz do Conselho Nacional de Transição, o Presidente da República terá poderes para nomear e exonerar o primeiro-ministro e para dissolver a Assembleia, que continua a ter poder legislativo e de fiscalização, mantendo-se também a responsabilidade política do Governo perante o parlamento.
Outra inovação, apontou, é a função de coordenar e orientar a ação dos ministros, com o primeiro-ministro a subordinar-se às ordens e instruções emanadas do Presidente da República. Na nova Constituição, diz a Lusa, o Governo responde perante o Presidente da República e perante o parlamento e está sujeito a moção de censura, rejeição ou moção de confiança.
A Constituição da Guiné-Bissau deixa ainda de ter no preâmbulo “expressões ideológicas, revolucionária”. “Expurgáramos a Constituição do conteúdo ideológico e revolucionário porque é a Constituição de todos os guineenses, não é a Constituição de um determinado partido”, justificou.





