Novo modelo de vistos para imigrantes da CPLP vigora a partir de hoje

O novo modelo de vistos que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor nesta Quarta-feira 01, segundo a portaria publicada. A portaria, publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser…
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O modelo de visto entrou em vigor nesta Quarta-feira, 01 de Março, e permitirá que cidadãos de Estados-membros possam, de forma automática, obter autorização de residência em Portugal.
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O novo modelo de vistos que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor nesta Quarta-feira 01, segundo a portaria publicada.

A portaria, publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP. O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.

O Governo português justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de emigrantes em Portugal, em vigor desde Novembro de 2022 e que possibilita aos cidadãos dos Estados-membros passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.

“A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respectivo procedimento de emissão”, refere a portaria.

De acordo com a Lusa, os cidadãos da CPLP que a partir desta Quarta-feira pretendam ir para Portugal não necessitam de estabelecer qualquer contacto com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto em Portugal com a duração de um ano.

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