Novos alvarás em Angola começam a ser emitidos em Dezembro

Angola começará a emitir, a partir do próximo mês de Dezembro, os novos alvarás, “conforme estabelece o regulamento”, segundo avançou esta semana, em Luanda, o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Indústria e Comércio do país, Anatólio Domingos. O responsável, que falava à imprensa à margem do seminário sobre “Novo Regime Jurídico…
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A necessidade de vistorias conjuntas é a novidade no processo de emissão dos novos documentos, segundo aponta o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Indústria e Comércio.
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Angola começará a emitir, a partir do próximo mês de Dezembro, os novos alvarás, “conforme estabelece o regulamento”, segundo avançou esta semana, em Luanda, o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Indústria e Comércio do país, Anatólio Domingos.

O responsável, que falava à imprensa à margem do seminário sobre “Novo Regime Jurídico de Licenciamento Industrial e Comercial”, explicou que se adoptou o prazo vitalício para o alvará de licença industrial, alargou-se o âmbito da competência dos órgãos da administração local para o licenciamento das indústrias de classe dois e três.

Relativamente ao licenciamento industrial, disse, as indústrias precisam passar por um processo de vistoria. No entanto, para os estabelecimentos que já estiverem a operar há mais de cinco ou sete anos, precisou, se estabeleceu uma competência de vistoria que passarão por um reexame das suas condições de funcionamento.

“Há um regime de licenciamento industrial da autorização prévia, ou seja, as indústrias de classe um e dois carecem, antes do início da actividade, passar por um processo de vistoria, mas há também uma redução significativa daquilo que são a documentação solicitada”, esclareceu Anatólio Domingos.

A nível da desconcentração administrativa, informou, a competência total de licenciamentos de todos os estabelecimentos que exercem actividade comercial nos municípios. “O titular de um estabelecimento comercial de um município que quer abrir num outro, poderá apenas solicitar o averbamento no município que pretende abrir o novo estabelecimento”, frisou.

O director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Indústria e Comércio, considerou as vistorias conjuntas, como a “novidade” no processo de emissão dos novos alvarás.

O seminário teve como propósito divulgar as medidas de simplificação adoptadas em sede de procedimento de licenciamento para o exercício da actividade industrial e comercial.

De recordar que, em 2022, foi aprovado o decreto presidencial 182­/22 sobre o “Simplifica 2.0”, que determina a tomada de algumas medidas que devem ser adoptadas pelo sector da indústria e do comércio e seus regulamentos de licenciamento.

*Napiri Lufánia

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