O acordo de mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) “além de ser adequado juridicamente, também é politicamente conveniente para o Brasil”, considerou o relator do senado, Nelsinho Trad, durante a ratificação do referido instrumento pela República Federativa do Brasil.
O Senado, câmara alta do Congresso daquele país lusófono sul-americano, aprovou o acordo de mobilidade firmado entre os países da CPLP, numa votação ocorrida na passada Quinta-feira, 17 de Fevereiro.
“A norma visa aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspetos a serem garantidos”, disse Trad em declarações reproduzidas pela Agência Senado.
“No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante”, acrescentou.
De Lembrar que o acordo já tinha sido aprovado em 10 de Fevereiro na Câmara dos Deputados (câmara baixa), tendo seguido para promulgação pelo Congresso.
O texto aprovado no Brasil lista quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários, designadamente “estada de curta duração”, “estada temporária”, “visto de residência” e “autorização de residência”.
Com a aprovação nas duas casas do Congresso, o Brasil oficializou a sua adesão ao acordo assinado na cimeira de chefes de Estado e de Governo, que teve lugar em Julho do ano passado na capital angolana, Luanda.
Neste momento, o acordo vigora já em cinco dos nove Estados-membros da comunidade lusófona, que depositaram os instrumentos de ratificação no Secretariado Executivo, nomeadamente Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Portugal, Guiné-Bissau e Moçambique. Dos restantes Estados-membros da CPLP, o único que ainda não deu informações sobre o andamento do processo de aprovação é a Guiné Equatorial.
O acordo de mobilidade da CPLP estabelece um quadro de cooperação entre todos os países que integram a organização de uma forma “flexível e variável”, sendo que aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.
O acordo define que a mobilidade na CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.
Constituem a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.