ONGs angolanas terão obrigações de transparência financeira e prestação regular de informações sobre projectos

As Organizações Não Governamentais (ONG) angolanas têm de se adaptar, até Setembro, à lei que reforça os mecanismos de registo, monitorização e controlo das suas actividades e fontes de financiamento, através de um órgão designado pelo Presidente da República. A Lei das Organizações Não Governamentais (ONG) entrou em vigor na Terça-feira e justifica, no preâmbulo,…
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A Lei das Organizações Não Governamentais (ONG) entrou em vigor na Terça-feira e justifica, no preâmbulo, a necessidade de actualizar o quadro legal para adequá-lo ao contexto actual de desenvolvimento do país e reforçar os mecanismos de actuação das ONG.
Economia

As Organizações Não Governamentais (ONG) angolanas têm de se adaptar, até Setembro, à lei que reforça os mecanismos de registo, monitorização e controlo das suas actividades e fontes de financiamento, através de um órgão designado pelo Presidente da República.

A Lei das Organizações Não Governamentais (ONG) entrou em vigor na Terça-feira e justifica, no preâmbulo, a necessidade de actualizar o quadro legal para adequá-lo ao contexto actual de desenvolvimento do país e reforçar os mecanismos de actuação das ONG, destacando que o diploma pretende melhorar os procedimentos de acompanhamento e garantir maior transparência na actuação destas entidades.

As ONG terão também obrigações de transparência financeira, incluindo prestação regular de informações sobre projectos, financiamento e transações, bem como a manutenção de contabilidade organizada e a possibilidade de auditorias, sobretudo quando utilizam recursos públicos.

A nova lei estabelece que o acompanhamento e a fiscalização das organizações não-governamentais passam a ser centralizados num órgão responsável pela monitorização, acompanhamento e avaliação das suas atividades, a designar pelo Presidente da República, enquanto titular do poder executivo.

Compete a essa entidade, cuja composição não é detalhada, supervisionar os programas e projetos das ONG, verificar as suas fontes de financiamento e garantir que não sejam utilizadas para actividades ilícitas, como branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou tráfico de pessoas.

O diploma prevê ainda que este mesmo órgão possa determinar a suspensão da atividade de uma ONG por até 120 dias, prorrogáveis, sempre que existam indícios de práticas ilegais ou que “atentem contra a soberania, a segurança ou a integridade da República de Angola”.

Entre as principais novidades, diz a Lusa, destaca-se também a criação de um sistema formal de habilitação e inscrição das ONG, exigindo que, após o registo legal, as organizações se inscrevam junto da entidade responsável pelo acompanhamento, monitorização e avaliação dos seus projetos.

 

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