O Presidente da República, Marcelo Rebelo Sousa, vetou as alterações à Lei dos Estrangeiro depois de o Tribunal Constitucional declarar inconstitucionais cinco disposições do diploma.
Assim sendo, e de acordo com a nota publicada por Marcelo Rebelo de Sousa, a lei vai ser devolvida à Assembleia da República.
O Tribunal Constitucional chumbou a Lei dos Estrangeiros aprovada na Assembleia da República, depois de o Presidente da República ter enviado o documento para o Palácio Ratton, declarando inconstitucionais algumas das normas constantes do documento.
De acordo com a decisão, que foi anunciada na Sexta-feira passada, a lei apresentada pelo Governo terá de ser refeita, num diploma que pretende regulamentar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O decreto foi aprovado em 16 de Julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao Tribunal Constitucional, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Entretanto, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que cinco normas aprovadas na Assembleia da República à lei de estrangeiros são inconstitucionais. O acórdão foi lido pela juíza conselheira Joana Fernandes Costa, que foi relatora da deliberação.
“Ao apreciar este projecto de diploma, o TC decidiu pela inconstitucionalidade de diversas normas”, declarou.
A decisão não foi tomada por unanimidade, mas a maioria dos juízes conselheiros declarou inconstitucionais normas relacionadas com o reagrupamento familiar, assim como a restrição aos recursos na justiça.
Falando após a leitura do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, referiu-se nomeadamente à norma que impunha um prazo de dois anos até à apresentação de um pedido de reagrupamento familiar, considerando que pode impor a “desagregação da família nuclear” e conduzir à separação dos membros da família do “cidadão estrangeiro que está validamente em Portugal”.
O presidente do TC referiu-se ainda ao “prazo cego” de dois anos até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar com todos os membros da família fora do território, o que considerou “incompatível” com a protecção devida à família.