Primeiro levantamento de petróleo angolano nas áreas do Bloco 32 só acontece em 2026

Angola estendeu para 2026 o primeiro levantamento de petróleo em três áreas de desenvolvimento no Bloco 32, até final de 2026, por ‘culpa’ de estudos técnicos de optimização que o grupo empreiteiro a quem está adjudicado deve realizar, de acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, distribuído no final da 12ª sessão Tratam-se das…
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Governo protelou por mais três anos o primeiro levantamento nas áreas de desenvolvimento do Colorau, Manjericão e Cola, todas do Bloco 32. Estudos técnicos de optimização estão na base do adiamento.
Economia

Angola estendeu para 2026 o primeiro levantamento de petróleo em três áreas de desenvolvimento no Bloco 32, até final de 2026, por ‘culpa’ de estudos técnicos de optimização que o grupo empreiteiro a quem está adjudicado deve realizar, de acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, distribuído no final da 12ª sessão

Tratam-se das áreas de desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola do Bloco 32, que deverão ter os seus primeiros trabalhos de levantamento de petróleo só em 2026, devido a estudos técnicos, o que permitirão, segundo o Executivo, reduzir significativamente os custos e riscos geológicos, bem como iniciar a actividade de produção de petróleo de forma mais sustentável.

Com uma área total de 5.89 quilómetros quadrados, o Bloco 32 está localizado na bacia marítima do Baixo Congo, limitado a norte pelo Bloco 31, a sul pelo Bloco 33, a este pelos Blocos 16 e 17 e a oeste pelo Bloco 48.

O grupo empreiteiro é composto pela Total Energy (30%), na qualidade de operador do bloco, Sonangol P&P (30%), SSI (20%), Esso (15%) e Galp (5%).

Na sessão que reagendou os primeiros levantamentos de crude no bloco 32, o Conselho de Ministros também aprovou o regime jurídico aplicável às taxas devidas pelos serviços prestados pela Direção Nacional de Publicidade do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, designadamente pelo registo, emissão e renovação de certificados para o exercício da atividade publicitária.

Também foi aprovado o regime aplicável às taxas cobradas pelos serviços prestados pela Escola Nacional de Formação de Técnicos do Serviço Social (Enfotss), tendo em vista o reforço da autossustentabilidade e a manutenção das instituições.

Entre vários normativos aprovados, sobressai também um decreto presidencial, que cria os Centros Integrados de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CIACA). Segundo o comunicado, a instituição tem por objectivo garantir, em articulação com o órgão judicial componente em matéria de justiça juvenil, o atendimento e acompanhamento da criança e do adolescente, “de forma integrada e harmoniosa, tendo em vista a sua reinserção, quando em conflito com a lei ou em contacto com o sistema de justiça”.

No domínio da acção social foi também aprovado o Regime da Carreira do Trabalhador Social, diploma que tem por objecto adequar a carreira à legislação em vigor, tendo sido extintas as carreiras de educador de infância e de vigilante de infância e criadas as carreiras profissionais de auxiliar da acção social e de ama.

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