Os docentes da Escola Portuguesa de Moçambique reunidos dia 29 de outubro de 2025, em plenário realizado com o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação – S.TO.P., decidiram convocar uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 06 de Novembro de 2025.
A indignação continua crescer, depois dos docentes da Escola Portuguesa de Díli e da Escola Portuguesa de Luanda terem decidido avançar para a greve, respectivamente a partir de 30 de Outubro e 04 de Novembro.
Segundo uma nota do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação a que a FORBES África LUSÓFONA teve acesso, na Escola Portuguesa de Moçambique as irregularidades de não aplicação das garantias e apoios estabelecidos nos Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, e Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, que vieram dar resposta às legítimas reivindicações dos docentes deslocados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), são mais gritantes que em outras EPE.
O documento confirma que as irregularidades incluem ainda a não transferência do subsídio de instalação, em especial, para os colegas que se encontravam em mobilidade no ano lectivo transacto; colegas contratados que foram obrigados a pagar o seguro de saúde, valor que lhes tem de ser devolvido; o não pagamento das viagens para início e cessação de funções; o não pagamento do subsídio de residência de forma contínua e equitativa.
Acresce ainda o atraso incompreensível no pagamento das compensações pecuniárias devidas aos docentes que entraram no quadro em 2024/2025.
“Mais uma vez, tal como nas outras EPE, este factos são justificados com a não aplicabilidade, mas sem referir qual o enquadramento legal, o que não poderia acontecer porque não existe esse fundamento”, diz a nota.
Os docentes lembram que as garantias e apoios são aplicados a todos os docentes que se desloquem de Portugal, independentemente da relação contratual estabelecida, isto é, estejam como contratados, em mobilidade ou no quadro de escola.
“As manobras burocráticas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em continuar a não conceder os apoios à totalidade dos docentes que têm direito aos mesmos, por via de esquemas discriminatórios e má-fé, são incompreensíveis e demonstram uma postura dissimulada do MECI”, denunciam os professores.
Desta forma, exige-se a aplicação imediata dos diplomas acima referidos, na EP de Moçambique, como em todas as EPE, que já deveriam ter ocorrido a 01 de Setembro de 2025, sem discriminações de qualquer índole.
Os professores da EP de Moçambique juntam-se aos colegas da EP de Díli e da EP de Luanda nesta luta pela aplicação dos direitos legislados e exigência de boa-fé.
Como é seu apanágio o S.TO.P. assegura que continua a democraticamente dar voz, instrumentos, capacidade de decisão e de reivindicação aos profissionais de educação que mostrem vontade de empreender as lutas necessárias para reivindicar os seus direitos.





