A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) de Angola aplicou uma multa de mais de 792 milhões de kwanzas à empresa Luanday, por fixação de preços no mercado de bebidas, em violação da lei da concorrência.
A determinação do montante da sanção, segundo uma nota enviada à FORBES ÁFRICA LUSÓFONA, teve por base o volume de negócios da empresa em 2024, bem como a consideração de circunstâncias atenuantes resultantes do acordo de transacção celebrado com a ARC, designadamente a colaboração plena da empresa e a sua disponibilidade imediata para cessar a prática e os respectivos efeitos no mercado.
Concluída a fase de instrução, a Luanday renunciou expressamente aos seus direitos processuais, administrativos e judiciais de cobrança ou de impugnação de actos relacionados com o procedimento, tendo igualmente cessado a prática identificada e procedido ao pagamento voluntário da sanção.
A ARC recebeu uma denúncia relativa a condutas praticadas por fábricas nacionais de bebidas, consubstanciadas na imposição de preços de revenda a determinados distribuidores
Os factos denunciados, diz o documento, indiciavam práticas restritivas da concorrência, na medida em que limitavam a autonomia dos distribuidores na definição de preços que reflectissem os seus custos e margens de lucro.
No decurso do inquérito e da fase de instrução, foram realizadas diversas diligências de produção de prova, tendo-se assegurado, em todas as fases do processo, o pleno exercício do direito de defesa das empresas visadas.
As condutas identificadas, consistentes na fixação de preços de revenda e de outras condições comerciais a uma rede de distribuidores independentes, durante pelo menos sete anos consecutivos, configuram uma infracção ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei da Concorrência.
A Lei da Concorrência proíbe acordos entre empresas que imponham aos distribuidores preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margens de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização, porquanto tais práticas eliminam a liberdade dos distribuidores na formação de preços e prejudicam o funcionamento eficiente do mercado.





