São Tomé permite obtenção de nacionalidade com investimento ou doação a partir de 90 mil dólares

São Tomé e Príncipe aprovou um programa que permite a obtenção da nacionalidade através de um investimento ou doação a partir de 90 mil dólares (77.274 euros), segundo um decreto-lei- O Decreto-Lei 07/2025 “Regulamentação da Nacionalidade por Investimento ou Doação” foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de Maio, promulgado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova em…
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O Decreto-Lei 07/2025 “Regulamentação da Nacionalidade por Investimento ou Doação” foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de Maio, promulgado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova em 28 de Julho.
Economia

São Tomé e Príncipe aprovou um programa que permite a obtenção da nacionalidade através de um investimento ou doação a partir de 90 mil dólares (77.274 euros), segundo um decreto-lei-

O Decreto-Lei 07/2025 “Regulamentação da Nacionalidade por Investimento ou Doação” foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de Maio, promulgado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova em 28 de Julho, mas entrou em vigor em 01 de agosto, com a oposição a afirmar que pretende a sua revogação.

Em comunicado lido hoje, o presidente do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe (MLSTP, oposição), Américo Barros, disse que o Governo “não auscultou os partidos políticos, nem mesmo a sociedade civil” neste processo, e o decreto-lei “não passou pelo escrutínio parlamentar”.

Américo Barros disse ainda que o MLSTP vai propor a revisão da lei da nacionalidade no início da próxima sessão legislativa e defendeu a revogação deste decreto-lei.

A Lusa tentou contactar o Governo são-tomense e a Agência de Promoção do Comércio e Investimento (APCI) para obter mais informações, mas sem sucesso.

O diploma prevê a criação de uma “Unidade de Cidadania por Investimento e Doação (UCID) enquanto órgão técnico-administrativo especializado e responsável por receber, instruir e propor decisões acerca dos pedidos de nacionalidade por investimento e doação”, que serão aprovados após cumprir determinadas “qualificações e requisitos gerais”.

Para a execução do programa, o Governo são-tomense assinou um contrato de concessão de serviço público por 10 anos com a sociedade Passport Legacy, criada segundo as leis do Dubai, com representação em São Tomé.

No contrato a que a Lusa teve acesso, refere-se que a Passport Legacy foi vencedora de um concurso e nomeada pelo Governo são-tomense “como parceira administrativa exclusiva do Programa de Cidadania por Investimento” com “direitos exclusivos para conceber, estabelecer, implementar, operar, gerir, administrar e processar todas as candidaturas” para o programa em nome do Governo.

 

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