A Aliança Democrática Independente (ADI) venceu às eleições legislativas de São Tomé e Príncipe com maioria absoluta, de acordo com os resultados definitivos apurados nesta Segunda-feira, 3, em sede do Tribunal Constitucional (TC).
Segundo os dados a que a Lusa teve acesso no local, o partido que tem como líder o antigo primeiro-ministro, Patríce Trovoada, obteve um total de 36.212 votos, correspondendo a 30 deputados, acima dos 28 necessários pata ter a maioria absoluta na Assembleia Nacional.
O segundo partido mais votado nas eleições é o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), do actual primeiro-ministro, Jorge Bom Jesus, com 25.287 votos, equivalente a 18 deputados.
Com 4.995 votos, a coligação Movimento de Cidadãos Independentes – Partido Socialista / Partido de Unidade Nacional (MCIS-PS/PUN), mais conhecido como “movimento de Caué”, foi a terceira força política mais votada e elege apenas 5 deputados.
Com mais votos, mas menos mandatos, foi o resultado do movimento Basta – que absorveu o histórico Partido da Convergência Democrática (PCD) e acolheu ex-membros da ADI. O Basta, que tinha como um dos cabeças de lista o presidente do parlamento, Delfim Neves, avançou pela primeira vez para as urnas e obteve um total de 6.788 votos, elegendo dois deputados.
Já na segunda-feira passada, quando ainda eram desconhecidos os resultados provisórios, a proclamar pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), Patrice Trovoada tinha reivindicado vitória por maioria absoluta, afirmando ter 30 deputados, mas o MSLTP/PSD negou rapidamente, reclamando entre 22 a 24 lugares no parlamento.
A União Democrática para o Desenvolvimento (UDD) e o Movimento Democrático das Forças da Mudança-Partido Liberal (MDFM) perderam os lugares na Assembleia Nacional, mas na semana passada, estes dois partidos e o movimento Basta procuraram fazer passar no Tribunal Constitucional uma coligação pós-eleitoral para juntar o total de votos, alegando querer “evitar o desperdício de votos”, pretensão que foi hoje rejeitada, com o presidente deste órgão a apontar a sua “manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade”





