A lei angolana contra as informações falsas na Internet entrou em vigor, abrangendo conteúdos produzidos no estrangeiro dirigidos ao público angolano e impondo novas obrigações às plataformas digitais.
O diploma, publicado no Diário da República, estabelece o regime jurídico das medidas preventivas e de responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas na internet, conhecidas como “fake news”, visando proteger o bom nome, a honra, a reputação, a imagem, a privacidade, a infância, o processo democrático e o segredo de Estado.
A lei aplica-se a pessoas singulares e colectivas em território nacional, mas também “aos factos praticados no exterior do país, desde que os mesmos se destinem ao público-alvo no território nacional”.
Não especifica, contudo, os mecanismos através dos quais será aplicada, relativamente a conteúdos produzidos ou alojados fora de Angola. Entre as principais novidades, a legislação introduz pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano conceitos como “desinformação”, “conteúdo enganoso”, “conteúdo manipulado”, “conteúdo impostor”, “deepfake”, “contas inautênticas”, “disseminadores artificiais” e “redes de disseminação artificial”.
Além das obrigações impostas aos utilizadores, no diploma determina-se igualmente deveres para o Estado, nomeadamente a criação de mecanismos de denúncia e o apoio à verificação independente de factos, e estabelece novas responsabilidades para os chamados “provedores de aplicação”, categoria que abrange plataformas digitais e redes sociais.
Essas plataformas passam a estar sujeitas a deveres de transparência, à apresentação de relatórios mensais ao regulador sobre a aplicação da lei e à adopção de mecanismos destinados a identificar, limitar ou remover conteúdos considerados informações falsas.
A lei cria igualmente um regime sancionatório próprio, classificando as infrações em leves, graves e muito graves com contraordenações que podem ser punidas com coimas até 200 salários mínimos nacionais para pessoas singulares a 400 salários mínimos para pessoas colectivas.
Além das coimas, diz a Lusa, o diploma prevê sanções acessórias, entre as quais a suspensão temporária de actividades, encerramento de plataformas digitais ou a proibição de participação em procedimentos de contratação pública no setor das telecomunicações durante um período até dois anos.




