Governo extingue juridicamente antiga Cimangola, mas actividade mantém-se

O Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, extinguiu formalmente a Cimangola – UEE, antiga empresa pública do sector cimenteiro angolano, através do Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de Agosto. A medida não afecta a actividade da actual Nova Cimangola, S.A., sociedade resultante do processo de privatização iniciado pela antiga entidade. A…
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O Presidente angolano extinguiu formalmente, por Decreto de 20 de Agosto, a Cimangola – UEE, antiga empresa pública do sector cimenteiro. A medida não afecta, no entanto, a actividade da actual Nova Cimangola, S.A., resultante do processo de privatização iniciado pela antiga entidade.
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O Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, extinguiu formalmente a Cimangola – UEE, antiga empresa pública do sector cimenteiro angolano, através do Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de Agosto. A medida não afecta a actividade da actual Nova Cimangola, S.A., sociedade resultante do processo de privatização iniciado pela antiga entidade.

A decisão representa, assim, o encerramento jurídico de uma estrutura empresarial pública que deixou de corresponder à realidade societária da empresa, na sequência da sua privatização. Em 2005, a antiga Cimangola adoptou a denominação Nova Cimangola, S.A., iniciando uma nova fase empresarial sob uma estrutura de direito privado.

A extinção da Cimangola – UEE enquadra-se no processo de reorganização e racionalização do sector empresarial do Estado, que tem vindo a eliminar ou transformar estruturas públicas que perderam a sua função empresarial na sequência de processos de privatização, reestruturação ou transferência de activos.

O decreto não determina, por isso, o encerramento da fábrica nem a interrupção da produção de cimento. A actual Nova Cimangola continua a desenvolver a sua actividade no mercado angolano, onde mantém uma posição de relevo no fornecimento de cimento para os sectores da construção e das obras públicas.

Segundo dados reportados a Dezembro de 2025, a empresa detém uma quota superior a 70% do mercado cimenteiro nacional. A produção encontra-se igualmente certificada pela ISO 9001:2015, desde Outubro de 2024, no âmbito do sistema de gestão da qualidade da empresa.

A operação industrial inclui a produção de clínquer e cimento, com uma capacidade diária reportada de cerca de 5 mil toneladas de clínquer e 5,5 mil toneladas de cimento. A empresa tem também vindo a diversificar o seu portefólio para áreas complementares, nomeadamente a produção de betão e agregados.

Neste segmento, a empresa terá atingido uma facturação mensal na ordem dos 10 mil metros cúbicos de betão, segundo declarações anteriormente prestadas à imprensa pelo presidente do Conselho de Administração, Agostinho da Silva. A expansão deste negócio deverá beneficiar de novos acordos com empresas do sector da construção civil.

A Cimangola fornece igualmente cimentos especiais destinados a obras de elevada exigência técnica. Entre os projectos referidos estão as obras do Porto do Caio, em Cabinda, da barragem de Caculo Cabaça, redes viárias e pontes, além de projectos privados.

Outro activo estratégico da empresa é a sua ponte-cais, que permite operações directas de exportação de cimento e derivados e a entrada de matérias-primas e produtos auxiliares utilizados no processo produtivo. A infra-estrutura apresenta uma capacidade de movimentação para exportação de cerca de 5 mil toneladas por dia, sobretudo de clínquer.

A posição da empresa no mercado ganha particular relevância num sector directamente ligado à execução de projectos de infra-estruturas e à actividade da construção civil. A capacidade de produção, a integração de operações complementares e o acesso directo ao transporte marítimo conferem à Nova Cimangola instrumentos para reforçar a sua posição tanto no mercado interno como em eventuais operações de exportação.

A extinção da Cimangola – UEE deve, neste contexto, ser lida sobretudo como uma medida de regularização e racionalização do perímetro empresarial do Estado, e não como uma decisão de encerramento da actual Cimangola. O acto jurídico formaliza o desaparecimento de uma entidade pública cuja transformação empresarial ocorreu há mais de duas décadas.

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