Opinião

África num mundo pós-americano: Direito Internacional, resiliência e autonomia estratégica

Salim Valimamade e Catherine Maia

A transformação da ordem internacional não significa o desaparecimento das regras. Significa, porém, que já não podemos presumir que as grandes potências estarão dispostas – ou terão capacidade – para as respeitar e garantir. É uma das implicações da análise de Mark Leonard em «The Abandoned Order: Learning to Live in a Post-American World», publicada em Agosto de 2026 na Foreign Affairs. Leonard descreve uma realidade de un-order: um sistema fragmentado, sem uma potência dominante e legitimada para organizar a ordem internacional em torno de um quadro comum.

Importa distinguir a chamada «ordem internacional baseada em regras» do Direito Internacional. A primeira remete para uma arquitectura política marcada pela preponderância americana. O segundo constitui uma ordem jurídica cuja validade não depende de uma potência hegemónica. A Carta das Nações Unidas continua a vincular os Estados: igualdade soberana, cumprimento de boa-fé das obrigações internacionais, resolução pacífica dos diferendos e proibição da ameaça ou do uso da força permanecem princípios fundamentais. A estes juntam-se normas relativas aos direitos humanos, ao Direito Internacional Humanitário, ao direito do mar, ao comércio, aos tratados e à responsabilidade internacional. Algumas possuem natureza imperativa e não podem ser afastadas por acordo entre os Estados.

Para África, esta distinção é essencial. O continente construiu uma arquitetura jurídica própria. O Acto Constitutivo da União Africana consagra a igualdade soberana, o respeito pelas fronteiras herdadas da independência, a resolução pacífica dos conflitos e a proibição do uso ou ameaça da força. Nos termos do artigo 4.º, alínea h), reconhece à União o direito de intervir, por decisão da Assembleia, em circunstâncias graves como crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade. Num mundo fragmentado, preservar instituições africanas deixa de ser apenas uma opção multilateralista: torna-se uma forma de poder.

Leonard identifica três dinâmicas: fragmentação, contágio e estrangulamento. Uma guerra regional pode provocar choques energéticos, inflação alimentar, interrupções logísticas e pressão financeira a milhares de quilómetros. Semicondutores, minerais críticos, sistemas financeiros, plataformas digitais, cabos submarinos, portos ou fontes de energia podem transformar interdependência em coerção.

África está no centro de cadeias de abastecimento essenciais às transições energética e digital. Mas possuir recursos estratégicos não equivale a possuir autonomia estratégica. Esta depende da capacidade de negociar contratos equilibrados, desenvolver transformação local, diversificar parceiros e criar cadeias regionais de valor. A capacidade jurídica torna-se, assim, capacidade estratégica.

Os Estados africanos não têm de escolher exclusivamente entre Washington, Pequim, Bruxelas, Moscovo ou outros centros de poder. O multialinhamento pode ampliar a margem de decisão, mas só produz autonomia quando assenta em capacidade interna. Caso contrário, a diversificação de parceiros converte-se numa diversificação de dependências.

A Zona de Comércio Livre Continental Africana ganha dimensão geopolítica: mercados integrados, posições coordenadas e cadeias de valor regionais reforçam a capacidade negocial do continente.

Num mundo pós-americano, o Direito Internacional não deve ser abandonado, mas acompanhado por resiliência, diversificação, capacidade e integração. Defender regras sem capacidade gera vulnerabilidade; procurar poder ignorando as regras gera instabilidade.

Na ordem emergente, soberania significará, cada vez mais, preservar a capacidade de escolher.

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